Placar parcial indica maioria pela inelegibilidade do ex-governador, mas decisão segue indefinida.

O Tribunal Superior Eleitoral adiou, nesta terça-feira (14), a conclusão do julgamento que pode tornar o ex-governador de Roraima, Antonio Denarium, inelegível para as eleições de outubro.
O processo também analisa a possível cassação do mandato do atual governador do estado, Edilson Damião. A análise foi interrompida novamente após pedido de vista da ministra Estela Aranha.
Este é o quarto adiamento do caso, que começou a ser julgado em agosto de 2024.
Placar parcial indica tendência de inelegibilidade
Até o momento, o julgamento apresenta placar de 3 votos a 0 pela inelegibilidade de Antonio Denarium. Em relação à cassação de Edilson Damião, o placar está em 2 votos a 1.
Os votos já proferidos incluem o da relatora Maria Isabel Galotti e do ministro André Mendonça.
O ministro Nunes Marques também votou pela inelegibilidade de Denarium, mas divergiu quanto à cassação do atual governador, defendendo a permanência de Damião no cargo.
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Ainda restam quatro votos para a conclusão do julgamento, e não há data definida para a retomada.
Renúncia ocorreu antes da conclusão do processo
Na semana passada, Antonio Denarium renunciou ao cargo de governador para disputar uma vaga ao Senado, atendendo ao prazo de desincompatibilização previsto na legislação eleitoral.
Com a saída, Edilson Damião, então vice-governador, assumiu o comando do estado de Roraima.
Acusações envolvem benefícios em ano eleitoral
O caso analisado pelo TSE envolve um recurso apresentado pela defesa de Denarium contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), que em 2023 cassou o mandato do então governador e de seu vice.
A decisão do TRE-RR considerou irregular a distribuição de cestas básicas e benefícios para reforma de casas durante o período eleitoral, o que poderia configurar abuso de poder.
Defesa nega irregularidades
Durante o processo, a defesa de Antonio Denarium pediu a anulação da decisão e afirmou que não houve irregularidades na concessão dos benefícios.
Segundo os advogados, não houve criação de novos programas sociais, mas sim a reorganização de ações já existentes.

