
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM) concedeu tutela de urgência em ação de direito de resposta apresentada pelo deputado federal Amom Mandel (Republicanos-AM) contra o comentarista Marcelo Generoso e a Network Serviços de Comunicação e Produtora de Filmes Ltda., empresa apontada como responsável pela Rádio Jovem Pan News Manaus 98,7 FM comandada pelo empresário Héber Câmara, filho do deputado federal Silas Câmara, presidente do partido de Mandel.
O caso envolve declarações exibidas no programa “De Olho na Cidade”, em 27 de julho, nas quais, segundo a petição, Amom teria sido acusado de “inventar” ou simular ser autista, além de ouvir a expressão: “Tu é doente, parceiro? Sai da política e vai se tratar”
O que o juiz afirmou sobre as declarações?
Ao analisar o pedido, o juiz Érico Rodrigo Freitas Pinheiro fez distinção entre críticas políticas e manifestações que podem configurar discriminação.
Na decisão, o magistrado registra que a sequência “Tu é doente, parceiro? Sai da política e vai se tratar”, quando associada ao diagnóstico de autismo do parlamentar, “não se dirige à atuação parlamentar do requerente, mas converte sua condição pessoal de saúde em fundamento para reclamar sua exclusão da disputa eleitoral”, acrescentando que a manifestação possui “evidente teor capacitista”.
Em outro trecho, o juiz afirma que, em análise preliminar, há elementos suficientes para considerar provável a alegação de que Amom possui diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista, motivo pelo qual a afirmação de que ele teria “inventado” ou “simulado” a condição pode ser falsa.
O que aconteceu com a acusação envolvendo um integrante da equipe de Amom?
Outro ponto analisado pelo magistrado diz respeito à repetição de uma acusação de furto contra um integrante da equipe de Amom.
Segundo a decisão, o próprio programa informou posteriormente que o episódio havia sido esclarecido como um engano, com devolução do objeto e pedido de desculpas. Mesmo assim, a imputação voltou a ser mencionada. Para o juiz, há indícios suficientes, nesta fase inicial do processo, de atribuição falsa de fato definido como crime.

