Medida acaba com cobrança de 20% sobre compras internacionais de até US$ 50 e amplia regras de controle sobre plataformas de comércio eletrônico

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta quinta-feira (10) a lei que acaba com a cobrança de 20% de Imposto de Importação sobre compras internacionais de até US$ 50, conhecida como “taxa das blusinhas”.
A taxação teve início em 2024, após ser incluída pela Câmara como um “jabuti” (trecho sem relação direta com o tema original da proposta) no projeto que criou o programa Mover, originalmente voltado à modernização e à descarbonização da indústria automotiva.
Após forte reação contrária no mercado consumidor, a cobrança passou a ser vista no Planalto como um foco de desgaste político, especialmente entre eleitores de renda média e mais baixa, que recorrem com maior frequência a plataformas estrangeiras para compras de menor valor.
A resposta do governo ao desgaste foi editar, em maio, uma medida provisória que zerou novamente a cobrança. Com a publicação da MP, a isenção passou a valer imediatamente e o texto passou a ter prazo de até 120 dias para ser aprovado pelo Congresso, sob pena de perder a validade.
O texto foi aprovada pelo Congresso no início de setembro, durante a segunda semana de esforço concentrado da Câmara e do Senado antes das eleições, e agora foi convertida em lei com a sanção presidencial.
“Se a gente isenta quem compra até US$ 3 mil, por que não isentar quem compra US$ 50? Eu posso dizer pra vocês que eu acho que é meio falso o discurso de empresários que dizem que vai [sic] ter prejuízo. Vamos esperar o tempo passar pra ver quem está com a verdade. É uma reparação [o fim da taxa]. Nós colocamos, depois nós retiramos”, disse Lula na cerimônia de assinatura.
Governo mudou de posição
O fim da cobrança também representa uma mudança de posição dentro do próprio governo.
Antes mesmo de a cobrança entrar em vigor, o então ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT) já defendia mudanças na tributação das compras feitas em plataformas estrangeiras. Em abril de 2023, durante uma viagem à China, afirmou que a isenção era uma concorrência “desleal” e que a única plataforma de comércio eletrônico que utilizava era a Amazon, onde comprava livros.
“Vocês falam da Shein como se eu conhecesse. Eu não conheço a Shein. Único portal que eu conheço é o da Amazon, eu compro um livro todo dia, pelo menos”, disse na ocasião.
No ano seguinte, em 2024, Haddad passou a defender de forma mais direta a cobrança sobre essas encomendas como uma maneira de reduzir a diferença de condições entre empresas brasileiras e plataformas estrangeiras. Segundo ele, tratava-se de uma “questão de Estado”, com regras que garantissem condições mais equilibradas de competição.
Na mesma linha, o vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB), que na época comandava o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, também defendeu a cobrança.
Em junho de 2024, durante uma missão oficial à China, afirmou que a alíquota de 20% “não é um valor muito alto” e ajudaria a “preservar emprego” e o desenvolvimento das empresas brasileiras.
A posição de Alckmin foi mantida pelo menos até abril de 2026, quando voltou a defender a taxa sob o argumento de que produtos importados de até US$ 50 continuavam pagando menos tributos do que os fabricados no país, classificando a medida como uma forma de proteger “o emprego e a renda da população brasileira”.
Setores do comércio e da indústria nacional são contra a eliminação da taxa, argumentando que a isenção prejudica a competitividade frente ao mercado internacional. A preocupação se concentra principalmente na concorrência com plataformas estrangeiras que vendem roupas, calçados, acessórios e outros produtos de baixo valor diretamente a consumidores brasileiros.
Impactos serão avaliados
Além de zerar a alíquota para compras de até US$ 50, a nova lei estabelece critérios que deverão orientar futuras mudanças na tributação das remessas internacionais. Entre eles estão a concorrência entre produtos importados e nacionais, os efeitos sobre emprego e renda, a competitividade da indústria e do comércio varejista e os preços pagos pelo consumidor.
O texto mantém em US$ 3 mil o valor máximo das mercadorias que podem ser enquadradas no regime simplificado de tributação. Esse limite, citado por Lula durante a cerimônia, é apenas o teto para que a encomenda entre no regime simplificado de tributação e não significa que todas as compras abaixo desse valor fiquem livres de imposto.
Dentro desse regime, a Fazenda poderá definir alíquotas diferentes conforme o valor da compra, a forma de importação e a adesão do site ou aplicativo de comércio eletrônico usado na compra aos programas de conformidade da Receita Federal.
Para compras realizadas em plataformas habilitadas nesses programas, a legislação permite que seja usada a taxa de câmbio vigente na data da aquisição, medida que busca dar maior previsibilidade ao consumidor sobre o custo final da encomenda. O governo também poderá estabelecer limites para a quantidade ou a frequência das compras beneficiadas e criar regras para impedir o fracionamento artificial de remessas ou o uso do regime para fins comerciais e de revenda.
As plataformas terão ainda de reforçar mecanismos de fiscalização para identificar possíveis irregularidades nas operações. A lei prevê rastreabilidade de vendedores estrangeiros, monitoramento de padrões anormais de remessas, manutenção de registros eletrônicos e cooperação com a Receita Federal para detectar indícios de subfaturamento, ocultação do remetente ou divisão artificial de encomendas.

