
A Justiça do Rio de Janeiro decretou novamente a falência da Oi nesta terça-feira (25). A decisão foi tomada pela 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que rejeitou, por unanimidade, recursos apresentados pelos bancos Bradesco e Itaú.
É a segunda vez em menos de um ano que a empresa tem a falência decretada. A companhia enfrenta uma dívida estimada em R$ 44 bilhões com aproximadamente 164 mil credores.
Segunda falência em menos de um ano
A primeira falência da Oi havia sido decretada em novembro de 2025, após a empresa passar por um processo de recuperação judicial iniciado em dezembro de 2022.
Na ocasião, os bancos credores recorreram da decisão e conseguiram suspender temporariamente a falência. Com isso, a Oi entrou em um segundo processo de recuperação judicial.
Os credores argumentavam que a interrupção das atividades da companhia poderia provocar prejuízos aos clientes, funcionários e demais envolvidos.
Dívida bilionária preocupa credores
Mesmo após a nova tentativa de recuperação judicial, a empresa não conseguiu cumprir os compromissos financeiros acumulados.
Com a nova decisão, passa a ser discutida a forma como os ativos restantes da companhia poderão ser utilizados para quitar parte das dívidas.
A desembargadora Monica Maria Costa Di Piero destacou a necessidade de preservar os direitos dos trabalhadores durante o processo, incluindo as garantias constitucionais e trabalhistas.
Justiça define responsáveis pelo processo
A decisão também estabeleceu os profissionais que irão atuar na condução da falência.
O advogado Bruno Rezende foi contratado como administrador judicial, enquanto Adriano Pinto Machado, do escritório Pinto Machado Advogados, atuará como observador judicial.
O escritório Sergio Zveiter também foi designado para participar do processo de falência da Oi.
O que acontece agora
Para o especialista em Recuperação de Tributos e Direito Bancário Bruno Medeiros Durão, o principal desafio passa a ser identificar quais bens e recursos da empresa ainda podem ser utilizados para o pagamento dos credores.
Segundo ele, será necessário verificar quais ativos estão disponíveis, quais possuem garantias vinculadas e quais créditos ainda podem ser recuperados.
O processo deve definir, portanto, como o patrimônio remanescente da companhia será transformado em recursos e distribuído entre os credores.

