
Com apoio quase unânime de parlamentares do Amazonas, o Congresso Nacional derrubou nesta quinta-feira (30) o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao Projeto de Lei (PL) da Dosimetria, abrindo caminho para a redução de penas de condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, entre eles o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A votação mobilizou maioria expressiva nas duas Casas e contou com alinhamento predominante da bancada amazonense.
No Senado, o veto foi derrubado por 49 votos a 24, superando o mínimo de 41 votos necessários. Na Câmara dos Deputados, 318 parlamentares votaram pela derrubada, contra 144 contrários e cinco abstenções, acima dos 257 votos exigidos. A proposta segue agora para promulgação, conforme determina a Constituição.
Antes da votação, o presidente do Congresso, Davi Alcolumbre (União-AP), decidiu fatiar o texto, retirando trechos que poderiam beneficiar criminosos comuns, especialmente os relacionados à progressão de regime. O PL 2.162/2023 foi pautado com prioridade, à frente de mais de 50 vetos pendentes.

Bancada do Amazonas vota majoritariamente pela derrubada
Entre os deputados federais do Amazonas, houve adesão significativa à rejeição do veto presidencial. Votaram “não” — ou seja, pela derrubada do veto — Adail Filho (MDB), Capitão Alberto Neto (PL), Fausto Jr. (União), João Carlos (Republicanos) e Saullo Vianna (MDB). O deputado Sidney Leite (PSD) se absteve, enquanto Amom Mandel (Republicanos) e Átila Lins (PSD) não tiveram votos registrados no painel.
No Senado, os três representantes do estado votaram de forma unânime pela derrubada. Eduardo Braga (MDB), Omar Aziz (PSD) e Plínio Valério (PSDB) registraram voto “não”, contribuindo diretamente para a reversão do veto. No contexto de análise de vetos, esse posicionamento indica rejeição à decisão presidencial.
Mudanças na dosimetria e impacto nas condenações
O Projeto de Lei da Dosimetria altera critérios para definição de penas em crimes contra o Estado Democrático de Direito. A principal mudança impede a soma de penas de crimes distintos, determinando que prevaleça a punição mais grave, com acréscimo de um sexto até a metade.
Na prática, isso pode reduzir significativamente as penas aplicadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) aos envolvidos nos atos de 8 de janeiro de 2023. Atualmente, os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado podem ser somados, resultando em condenações mais elevadas.
O texto também estabelece novas regras de progressão de regime. Para réus primários, o tempo mínimo para progressão passa de 25% para 16,6% da pena. Para reincidentes, o percentual será de 30%, e para condenados por liderança em organizações criminosas, de 50%. Além disso, há previsão de redução de pena quando os crimes forem praticados “em contexto de multidão”, desde que o réu não tenha exercido liderança ou financiamento.
As novas regras terão efeito retroativo, permitindo que condenados já sentenciados solicitem revisão de suas penas ao STF. Segundo dados da Corte, 1.402 pessoas foram condenadas pelos atos de 8 de janeiro, sendo 431 com penas de prisão, 419 com penas alternativas e 552 com acordos de não persecução penal.
Entre os condenados, o maior grupo é formado por 404 réus com penas de um ano de prisão, enquanto 213 receberam penas de 14 anos. Atualmente, 190 pessoas estão presas, sendo 169 com condenações definitivas e 21 em prisão provisória. A nova legislação poderá impactar diretamente esse cenário após sua promulgação.

