A atualização da Resolução 400 da Anac amplia as informações ao passageiro e exige comunicação digital sobre mudanças no voo.

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou, nesta terça-feira (22), a atualização da Resolução nº 400/2016, que trata dos direitos dos passageiros e das obrigações das empresas aéreas em casos de atraso, cancelamento e interrupção de voos.
Mais informações no momento da compra
A norma amplia as informações oferecidas ao passageiro já no momento da compra da passagem. As companhias também passam a ser obrigadas a comunicar, por canais digitais, alterações na operação do voo, informando a nova previsão de partida, as opções de reacomodação e as formas de acesso à assistência.
Assistência material e reembolso
As regras de assistência material permanecem as mesmas. Após duas horas de espera, o passageiro tem direito à alimentação. Quando a espera ultrapassar quatro horas e houver necessidade de pernoite, a empresa deve oferecer hospedagem e transporte.
A resolução também detalha a responsabilidade das companhias por danos ligados a atrasos, cancelamentos e preterição de embarque. Em situações excepcionais, a Anac poderá determinar medidas temporárias para a prestação dessa assistência.
Está previsto ainda o reembolso de despesas necessárias e razoáveis com alimentação, transporte e hospedagem, para os casos em que a empresa não conseguir oferecer esses serviços diretamente.
As novas regras entram em vigor 30 dias após a publicação no Diário Oficial da União.

