
A Prefeitura de Manaus, por meio do Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb), multou e embargou neste sábado, 27, uma intervenção realizada pela Águas de Manaus na avenida Coronel Teixeira, no bairro Ponta Negra, zona Oeste da capital. Segundo o município, a concessionária iniciou a obra sem realizar a comunicação prévia obrigatória ao instituto, exigida pela legislação urbanística municipal, mesmo em casos de serviços emergenciais.
De acordo com o Implurb, a intervenção foi executada para reparar um vazamento em uma rede de abastecimento de água, conforme informado pela própria concessionária. O instituto esclareceu que esse tipo de manutenção é permitido, mas destacou que a legislação determina a comunicação formal aos órgãos municipais competentes antes ou durante a execução dos serviços, conforme previsto no Código de Obras de Manaus (Lei Complementar nº 003/2014).
Fiscalização aponta novas irregularidades
Durante a fiscalização, os agentes também verificaram a ausência de identificação que indicasse claramente que a intervenção estava sendo executada pela concessionária. Segundo o Implurb, essa situação dificultou a identificação da responsabilidade pela obra durante a ação fiscal.

O instituto informou ainda que a comunicação encaminhada à Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus (Ageman) não substitui a obrigação legal de informar o Implurb e os demais órgãos responsáveis pelo controle urbanístico. Conforme o município, somente nesta semana a concessionária já havia sido multada e teve outras duas obras embargadas, nos bairros Lírio do Vale e Jardim Versalles, pela mesma irregularidade.
Lei vale para todos
O diretor-presidente do Implurb, Antonio Peixoto, afirmou que a prefeitura não impede intervenções emergenciais, mas exige o cumprimento das normas municipais. “As intervenções emergenciais são necessárias e estão previstas na legislação. O que a prefeitura exige é que elas sejam formalmente comunicadas ao Implurb e aos demais órgãos competentes. A comunicação apenas à Ageman não supre essa obrigação legal”, alertou.
Peixoto explicou que quando uma empresa executa uma intervenção sem observar esses procedimentos, cabe ao poder público adotar as medidas administrativas previstas na legislação. “A lei vale para todos, inclusive para concessionárias de serviços públicos, e o Implurb continuará fiscalizando para garantir o ordenamento urbano, a segurança da população e o respeito às normas municipais”, declarou.
Segundo o Implurb, o licenciamento e a comunicação prévia das intervenções são instrumentos que permitem a coordenação entre os órgãos municipais, ajudam a reduzir impactos na mobilidade urbana, preservam a infraestrutura da cidade e contribuem para a segurança da população. O órgão reforçou que concessionárias e demais responsáveis por obras em vias públicas devem observar os procedimentos previstos na legislação, inclusive quando os serviços forem executados em caráter emergencial.

