Somente pessoas jurídicas com autorização da Anvisa poderão realizar o cultivo

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) regulamentou o cultivo de cannabis para fins medicinais no Brasil. As novas regras foram publicadas no Diário Oficial da União por meio de quatro Resoluções da Diretoria Colegiada (RDCs) e também atualizam as normas para fabricação e importação de produtos à base da planta.
Na prática, as normas entram em vigor no dia 3 de agosto de 2026 e autorizam o plantio de cannabis exclusivamente para pesquisa científica e produção de medicamentos. No entanto, a permissão não se estende a pessoas físicas. Ou seja, apenas instituições e empresas autorizadas poderão cultivar a planta.
Quem poderá plantar cannabis medicinal
De acordo com as regras, somente pessoas jurídicas com autorização da Anvisa poderão realizar o cultivo. Além disso, o plantio deverá seguir critérios técnicos e sanitários rigorosos.
A planta liberada é o cânhamo industrial, que pode conter no máximo 0,3% de THC (tetrahidrocanabinol), substância responsável pelos efeitos psicoativos da cannabis. Portanto, o foco da regulamentação é a produção de insumos para medicamentos, e não o uso recreativo.
Em contrapartida, as pessoas físicas que precisam cultivar devem pedir autorização na Justiça através do habeas corpus preventivo. É possível abrir o processo judicial para pacientes que conseguem comprovar a necessidade do medicamento.
Mercado de cannabis medicinal
Desde 2019, empresas já podem importar insumos e fabricar medicamentos à base de canabidiol com autorização da Anvisa. Agora, com a possibilidade de cultivo nacional, a expectativa é fortalecer a cadeia produtiva no Brasil.
Hoje, os medicamentos à base de cannabis vendidos em farmácias ainda têm custo elevado. O valor varia conforme a dosagem: um produto de 36,76 mg/ml custa em média R$ 360 (frasco de 30 ml). Já uma formulação de 200 mg/ml pode chegar a R$ 2.200.

