
O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou neste sábado (19) a suspensão dos atos de campanha de Deltan Dallagnol (Novo), candidato ao Senado pelo Paraná.
A decisão também proíbe o recebimento e a utilização de recursos públicos provenientes dos fundos Eleitoral e Partidário. Dallagnol fica impedido de participar de debates, veicular propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão e praticar outros atos de campanha.
A medida tem caráter liminar e permanecerá válida até que o plenário do TSE analise o recurso apresentado contra o registro da candidatura. A decisão não representa, portanto, o julgamento definitivo do caso.
Recurso contesta autorização do TRE-PR
A decisão atende a um pedido da coligação Paraná Para Todos e da Federação Brasil da Esperança. Os grupos recorreram contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que havia autorizado Dallagnol a disputar uma vaga no Senado.
Ao conceder a liminar, Floriano de Azevedo Marques considerou que o entendimento adotado pelo tribunal regional pode contrariar uma decisão anterior do próprio TSE sobre a inelegibilidade do ex-procurador.
O ministro solicitou à Presidência da Corte que o recurso seja incluído para julgamento no plenário virtual ou presencial nos próximos dias.
TSE cassou mandato de Dallagnol em 2023
Na decisão, Floriano retomou o julgamento relacionado às eleições de 2022. Na ocasião, o TSE concluiu por unanimidade que Dallagnol pediu exoneração do cargo de procurador da República enquanto respondia a procedimentos administrativos no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
Quando deixou o Ministério Público Federal, 15 procedimentos estavam em tramitação no conselho. O entendimento adotado pelo TSE foi de que a exoneração impediu que esses casos pudessem resultar na abertura de Processos Administrativos Disciplinares.
Eventuais punições nesses procedimentos poderiam resultar em aposentadoria compulsória ou perda do cargo, situações capazes de provocar inelegibilidade conforme a Lei da Ficha Limpa.
A decisão de 2023 levou à cassação do registro de Dallagnol como deputado federal.
Arquivamentos não representaram absolvição, diz ministro
O TRE-PR havia autorizado a candidatura ao Senado sob o argumento de que os procedimentos administrativos foram posteriormente arquivados.
Para Floriano, entretanto, os arquivamentos decorreram da exoneração de Dallagnol e não representaram absolvição do ex-procurador.
“O proceder do candidato impediu que os 15 procedimentos administrativos em trâmite no CNMP em seu desfavor pudessem gerar processos administrativos disciplinares”, afirmou o ministro.
O relator também declarou que, no momento da exoneração, não existiam elementos que permitissem concluir que os procedimentos terminariam com decisões favoráveis ao então procurador.
Dallagnol afirma que recorrerá
Dallagnol informou que recorrerá da suspensão. Segundo a defesa, a decisão seria juridicamente inconsistente e teria sido tomada sem que o candidato fosse previamente ouvido.
Apesar da suspensão dos atos de campanha, o registro da candidatura ainda não foi definitivamente rejeitado. A decisão final caberá ao plenário do TSE, composto por sete ministros.

