
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu, de forma unânime, anular a sentença do juiz Fabio Lopes Alfaia, da 2ª Vara do Tribunal do Júri, que havia absolvido sumariamente o vereador Alexandre da Silva Salazar, o Sargento Salazar (PL). O relator do caso, desembargador Ernesto Anselmo Queiroz Chíxaro, acompanhado pelas desembargadoras Ana Maria de Oliveira Diógenes e Carla Maria Santos dos Reis, entendeu que houve um erro de procedimento ao impedir que o Ministério Público (MPAM) contestasse a decisão original.
O caso central refere-se à morte de Felipe Kevin de Oliveira Costa, ocorrida em 24 de junho de 2019. Na ocasião, Salazar, utilizou seu veículo particular para perseguir e colidir contra uma motocicleta ocupada por dois suspeitos de assalto. Segundo o Acórdão, após a queda, o parlamentar efetuou disparos que resultaram na morte de Felipe. A divergência pericial é o ponto mais crítico: enquanto a sentença de Fabio Alfaia citava seis tiros, o relatório do MPAM registra nove disparos, incluindo dois na cabeça.
Em sua decisão de setembro de 2025, o juiz Fabio Alfaia sustentou que Salazar agiu em estrito cumprimento do dever legal, alegando que o dever do policial é permanente. O magistrado chegou a bloquear o recurso de apelação do Ministério Público, utilizando um argumento técnico de falta de dialeticidade. Contudo, o desembargador Ernesto Chíxaro classificou essa manobra como um “formalismo excessivo”, afirmando que o órgão acusador apresentou fundamentos claros sobre o possível excesso doloso na conduta do agente.
Soberania do Tribunal do Júri
Para o relator, a quantidade de tiros e as regiões atingidas sugerem um cenário que não permite a absolvição precoce sem o escrutínio da sociedade. Com a cassação da sentença, o Tribunal restabelece o direito ao duplo grau de jurisdição e determina que a apelação criminal do Ministério Público seja devidamente processada e julgada em seu mérito.
Os desembargadores reforçaram que, havendo indícios de que o agente ultrapassou os limites necessários para repelir a ameaça, a competência constitucional para o julgamento é do Conselho de Sentença. O caso agora retorna aos holofotes jurídicos, podendo levar o vereador mais votado de Manaus, do Partido Liberal (PL), ao julgamento pelo Júri Popular.
A ascensão política de Alexandre da Silva Salazar está diretamente ligada à sua forte presença nas redes sociais, onde ganhou visibilidade ao compartilhar vídeos da rotina como policial militar, com abordagens e ocorrências em Manaus. Esse conteúdo impulsionou seu alcance digital e o consolidou como um dos chamados “policiais influenciadores”, com mais de 1,3 milhão de seguidores nas redes sociais. Esse capital de visibilidade se refletiu nas urnas: nas eleições municipais de 2024, Salazar foi eleito vereador com 22.594 votos, tornando-se o candidato mais votado da capital amazonense.

