A escolha pelo Quinto Constitucional segue o modelo previsto na Constituição Federal, que reserva parte das vagas dos tribunais a integrantes da advocacia e do Ministério Público, mediante processo de formação de listas e posterior nomeação.

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) realiza, nesta terça-feira (11), durante sessão do Pleno, a votação que definirá a lista tríplice de candidatos à vaga de desembargador destinada à advocacia pelo Quinto Constitucional. A escolha está prevista no artigo 94 da Constituição Federal.
A vaga foi aberta após a aposentadoria do desembargador Domingos Jorge Chalub Pereira, que integrou o Tribunal na classe dos advogados e exerceu suas funções na Corte amazonense entre 2004 e 2025.
A sessão foi marcada para o dia 11 de agosto pelo presidente do TJAM, desembargador Jomar Fernandes, em alusão ao Dia do Magistrado e ao Dia do Advogado, comemorados nesta data.
A reunião do Pleno começa às 9h e poderá ser acompanhada pelo público por meio do canal oficial do Tribunal de Justiça do Amazonas no YouTube.
Seis candidatos disputam a vaga
A escolha dos três nomes que irão compor a lista tríplice será feita a partir da lista sêxtupla encaminhada pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (OAB-AM).
Os seis candidatos foram definidos após consulta direta realizada entre os advogados inscritos na seccional, em 14 de maio deste ano. A relação encaminhada ao TJAM é composta por três mulheres e três homens, seguindo o critério de paridade de gênero adotado pela OAB-AM.
A medida foi regulamentada pela Portaria nº 367/2025, que estabeleceu as regras para o processo de formação da lista sêxtupla destinada à vaga do Quinto Constitucional no TJAM.
Integram a lista:
Giselle Falcone Medina;
Grace Anny Fonseca Benayon Zamperlini;
Carmem Valerya Romero Salvioni;
Marco Aurélio de Lima Choy;
Carlos Alberto de Moraes Ramos Filho;
Aniello Miranda Aufiero.
Após a votação dos desembargadores, os três nomes escolhidos pelo Pleno do TJAM serão encaminhados ao chefe do Poder Executivo estadual.
Segundo o artigo 131, parágrafo 1º, da Lei Complementar nº 261/2023, o chefe do Executivo terá cinco dias, a partir do recebimento da lista tríplice, para escolher e nomear um dos candidatos ao cargo de desembargador.
Depois da publicação do ato de nomeação no Diário Oficial do Amazonas, caberá ao presidente do TJAM definir a data e o horário da sessão solene de posse do novo integrante da Corte.
A escolha pelo Quinto Constitucional segue o modelo previsto na Constituição Federal, que reserva parte das vagas dos tribunais a integrantes da advocacia e do Ministério Público, mediante processo de formação de listas e posterior nomeação.

