
O TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) recebeu, por unanimidade, a queixa-crime movida da advogada Catharina Estrella contra o promotor aposentado Walber Luís do Nascimento por injúria. Em 2023, ele a comparou a uma “cadela” durante um julgamento no Tribunal do Júri.
A tramitação do processo demorou por que magistrados se declararam suspeitos para julgá-lo. Walber foi punido pelo CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público). A aceitação da queixa-crime permite o prosseguimento da ação penal.
Na sessão desta sexta-feira (21), o advogado criminalista Alberto Zacharias Toron, que atua na defesa de Catharina Estrella, classificou a conduta do promotor como grave.
“Isso é inaceitável, inaceitável que um profissional do direito, ainda mais um promotor de justiça no exercício das suas elevadas funções, se permita ofender, insultar, covardemente, torpemente, uma advogada no exercício das suas funções”, afirmou.
O advogado do promotor, Bruno Infante Fonseca, argumentou que o recebimento da queixa-crime pode abrir precedente perigoso. “Se esta queixa-crime for admitida, nós teremos outras tantas aqui, porque é comum o debate acalorado, as trocas de farpas perante o Tribunal do Júri. E tudo isso recai no colo do magistrado”.
O relator do caso, desembargador Délcio Luiz Santos, rejeitou o argumento de que a fala estaria protegida pela imunidade profissional do promotor.
Segundo ele, “a inviolabilidade funcional não pode ser invocada como escudo para a prática de condutas que, embora ocorridas no exercício da função, extrapolem manifestamente os limites do razoável e atinjam a honra de terceiros de forma desnecessária e desproporcional”.
O desembargador ressaltou, porém, que a extensão dessa proteção ainda será analisada durante a instrução do processo.
Para o relator, a queixa-crime preenche os requisitos legais para prosseguir. “A justa causa mínima para o exercício da ação penal consistente na descrição detalhada do fato, na indicação de elementos de prova e na plausibilidade jurídica da imputação”, afirmou.
Ele também reforçou a gravidade da ofensa. “Não a comparou a uma cadela, não. A comparou abaixo da cadela. E é muito grave”.

