Desembargadores escolhem três nomes entre os seis indicados pela OAB-AM

Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) se reúnem nesta terça-feira (11) para escolher os nomes que irão compor a lista tríplice destinada ao preenchimento da vaga de desembargador reservada à advocacia pelo Quinto Constitucional.
A lista será formada a partir dos seis nomes indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Amazonas (OAB-AM), e será encaminhada ao governador Roberto Cidade, que escolherá um dos três candidatos para ocupar o cargo no pleno do TJAM.
A vaga está aberta desde agosto de 2025, quando o desembargador Domingos Jorge Chalub se aposentou do Tribunal de Justiça do Amazonas. Chalub havia chegado ao TJAM pelo Quinto Constitucional.
Os candidatos à vaga
Os seis advogados que disputam a vaga foram definidos em consulta realizada pela OAB-AM em maio deste ano. A votação contou com 3.885 participantes e resultou na formação da lista sêxtupla encaminhada ao Tribunal de Justiça.
Os candidatos são:
- Giselle Falcone, com 2.214 votos;
- Marco Aurélio Choy, com 1.927 votos;
- Carlos Alberto Ramos Filho, com 1.482 votos;
- Aniello Aufiero, com 1.376 votos;
- Grace Benayon, com 1.309 votos;
- Carmen Romero, com 1.220 votos.
A lista formada pela OAB-AM reúne três advogadas e três advogados. A partir desses seis nomes, caberá agora aos desembargadores do TJAM escolher três candidatos, que formarão a lista tríplice a ser encaminhada ao governador.
Roberto Cidade terá, então, a responsabilidade de escolher um dos três integrantes da lista. O nome indicado será nomeado para ocupar a vaga aberta com a aposentadoria de Domingos Chalub.
O que é o Quinto Constitucional
O Quinto Constitucional é uma regra prevista no artigo 94 da Constituição Federal que reserva um quinto das vagas dos tribunais para integrantes da advocacia e do Ministério Público.
No caso das vagas destinadas à advocacia, os candidatos precisam comprovar mais de dez anos de exercício profissional, além de notório saber jurídico e reputação ilibada.
O processo começa com a formação de uma lista de seis nomes pela entidade representativa da categoria, etapa conduzida, no caso dos advogados do Amazonas, pela OAB-AM.
A lista sêxtupla é encaminhada ao Tribunal de Justiça, que escolhe três nomes, formando a lista tríplice enviada ao chefe do Poder Executivo. Cabe ao governador escolher um dos três candidatos para ocupar a vaga de desembargador.

