
A busca por decisões mais rápidas em ações relacionadas à assistência médica privada ganhou uma nova ferramenta no Amazonas. O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) implantou um Núcleo de Justiça 4.0 voltado exclusivamente para analisar processos que envolvem a Saúde Suplementar, incluindo demandas contra planos e seguros de saúde.
A criação da nova unidade foi oficializada pelo presidente do TJAM, desembargador Jomar Fernandes, por meio da Portaria nº 2.838/2026, publicada no Diário da Justiça Eletrônico no último dia 20 de julho. A iniciativa segue as diretrizes da Resolução nº 385/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamenta a criação dos Núcleos de Justiça 4.0 em todo o Judiciário.
O novo núcleo terá atuação totalmente digital e será responsável por processar e julgar ações cíveis relacionadas à assistência médica, hospitalar, odontológica, psicológica e farmacêutica oferecida por instituições privadas, incluindo contratos de planos de saúde, seguros de assistência médica e entidades de autogestão.
A proposta é ampliar a especialização de magistrados e servidores, proporcionando maior agilidade na análise de processos que tratam de temas como reajustes contratuais, cobertura de planos, fornecimento de medicamentos, tratamentos médicos, insumos e atendimento domiciliar (home care).
Entre os assuntos que passam a integrar a competência do Núcleo de Justiça 4.0 – Saúde Suplementar estão os processos classificados pelo Conselho Nacional de Justiça como Direito da Saúde Suplementar, Planos de Saúde, Reajuste Contratual, Fornecimento de Medicamentos, Tratamento Médico-Hospitalar, Fornecimento de Insumos e Tratamento Domiciliar.
O juiz Adonaid Abrantes de Souza Tavares, designado pela Presidência do Tribunal para coordenar a unidade, explicou que o núcleo não terá competência para a fase de cumprimento de sentença. Nesses casos, os processos deverão ser encaminhados ao juízo comum responsável pela etapa de execução.
Para que uma ação seja analisada pelo novo núcleo, a parte autora deverá indicar, no momento do protocolo, a opção pela tramitação no modelo de “Juízo 100% Digital”. Conforme as regras estabelecidas pelo CNJ, a escolha é definitiva e não poderá ser alterada posteriormente.
A parte ré poderá se opor à tramitação pelo Núcleo de Justiça 4.0 como preliminar da contestação, desde que a manifestação seja apresentada na primeira oportunidade dentro do processo. Caso haja oposição, a ação será encaminhada à vara ou juízo comum territorialmente competente.
Segundo o juiz Adonaid Abrantes, a ferramenta específica para distribuição dos processos ao Núcleo de Justiça 4.0 – Saúde Suplementar ainda está em fase de implementação no sistema Projudi. Enquanto isso, o TJAM disponibilizou uma alternativa para receber as ações que optarem pelo novo formato digital.
A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal também elaborou um tutorial com orientações para a distribuição dos processos durante o período de transição.

