Manoel Adail Pinheiro terá de ressarcir R$ 6,7 mil aos cofres públicos e recebeu sanções como perda da função pública e suspensão dos direitos políticos por seis anos.

O prefeito de Coari, Manoel Adail Amaral Pinheiro, foi condenado pela Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) pela prática de ato de improbidade administrativa relacionado à contratação irregular de um funcionário durante sua gestão.
O julgamento ocorreu no agravo interno cível nº 0019888-56.2025.8.04.9001, apresentado pelo Ministério Público. O colegiado reformou decisão monocrática anterior e julgou parcialmente procedente a ação civil pública nº 0001598-96.2013.8.04.3800. Segundo o acórdão, o funcionário foi contratado sem concurso público e sem autorização legal, permanecendo vinculado ao município por quase cinco anos.
Contratação gerou prejuízo aos cofres públicos
De acordo com a decisão, a contratação irregular resultou em um passivo trabalhista que provocou prejuízo de R$ 6.732,14 aos cofres do Município de Coari.
O acórdão enquadrou a conduta nos incisos I e XII do artigo 10 da Lei de Improbidade Administrativa, relacionados à incorporação de recursos públicos ao patrimônio particular e à facilitação ou concorrência para o enriquecimento ilícito de terceiro.
“Ao contratar de forma irregular e manter o vínculo por quase 5 anos, o então Prefeito facilitou a incorporação de recursos públicos ao patrimônio de terceiro em condições vedadas pelo ordenamento jurídico, gerando concomitantemente um passivo trabalhista ao Município”, afirma trecho da decisão.
O tribunal também considerou relevante a ausência de legislação municipal que autorizasse a contratação nas condições analisadas.
Lei Orgânica de Coari previa limite de seis meses
Segundo o TJAM, a Lei Orgânica de Coari estabelecia que contratações temporárias poderiam ocorrer por prazo máximo de seis meses e somente para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público ou situações de emergência.
Para o colegiado, a situação analisada ultrapassou os limites estabelecidos pela legislação municipal.
A decisão também aponta que a ausência de uma lei local autorizadora afastaria uma eventual justificativa baseada em aparente permissão normativa.
TJAM cita outras dez ações contra Adail
Além do processo analisado, o acórdão menciona a existência de pelo menos dez ações de improbidade administrativa envolvendo contratações semelhantes realizadas no mesmo período da gestão de Adail.
Os processos foram considerados pelos desembargadores durante a análise do caso.
Isso, porém, não significa que o prefeito tenha sido condenado nas demais ações. Cada processo possui tramitação e julgamento próprios.
Veja as sanções determinadas pelo TJAM
Com a condenação, a Segunda Câmara Cível aplicou as sanções previstas no artigo 12, inciso II, da Lei nº 8.429/1992.
Adail foi condenado a:
ressarcir integralmente o Município de Coari pelo dano de R$ 6.732,14, com correção;
pagar multa civil equivalente a duas vezes o valor do dano, também corrigido;
perder a função pública, com efeitos sobre o cargo atualmente ocupado;
ter os direitos políticos suspensos por seis anos;
ficar proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por cinco anos.
A aplicação efetiva das sanções deve observar a tramitação do processo e os efeitos de eventuais recursos apresentados contra a decisão.
Ouro lado
A reportagem do Portal AM Post buscou comunicação com o prefeito Adail Pinheiro para um espaço na matéria e uma posição sobre o tema. Até o fechamento desta matéria não obtivemos retorno da prefeitura. O espaço permanece aberto.

