Apostadores têm até as 23h59 do dia 5 de outubro para resgatar os saldos mantidos em plataformas de apostas online. Confira o passo a passo do saque voluntário e o que ocorre com quem perder o prazo.

Com a publicação da Medida Provisória (MP) pelo governo federal, que determina o encerramento imediato das operações de casas de apostas de quota fixa e cassinos virtuais no Brasil, a principal dúvida dos usuários passa a ser como recuperar o dinheiro depositado nas plataformas.
A partir da publicação da MP, novos depósitos e apostas ficam proibidos em todo o país. Ainda assim, as plataformas permanecem acessíveis por um período de transição, destinado exclusivamente à retirada de fundos.
Como resgatar o dinheiro nas bets: passo a passo
Para solicitar o resgate voluntário diretamente no site ou aplicativo da plataforma em que possui conta, o usuário deve seguir as orientações abaixo.
- Acessar a conta oficial no site ou aplicativo da casa de apostas onde há saldo disponível.
- Localizar, na área do usuário ou perfil, a aba “Carteira”, “Saldo” ou “Saque/Retirada”.
- Selecionar a chave PIX ou conta bancária, verificando se a titularidade corresponde ao CPF cadastrado na plataforma.
- Confirmar a solicitação, informando o valor a ser retirado, até as 23h59 do dia 5 de outubro.
O que acontece com quem perder o prazo do saque direto
Caso o apostador não consiga solicitar o saque até a data limite de 5 de outubro, o dinheiro não será perdido. O governo federal estabeleceu um fluxo de devolução bancária automática, dividido em três fases.
Entre os dias 7 e 8 de outubro, as plataformas farão o mapeamento dos saldos restantes. As empresas de apostas serão obrigadas a identificar todos os valores não resgatados e repassar a lista consolidada, com valores e CPFs dos titulares, aos bancos operadores.
De 9 a 14 de outubro, ocorrerá a devolução via rede bancária. As instituições financeiras farão o reembolso diretamente na conta vinculada ao CPF do titular cadastrado na plataforma.
A partir de 14 de outubro, entra em ação a intermediação da Caixa Econômica Federal, responsável por processar a devolução aos usuários que enfrentarem inconformidades de cadastro ou impedimentos no pagamento via banco.
Bloqueio das plataformas e próximos passos
A partir da 0h do dia 6 de outubro, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), em conjunto com provedores de internet e lojas de aplicativos, iniciará o bloqueio total de acesso aos sites e aplicativos no Brasil. Quem tentar acessar os endereços a partir dessa data será direcionado a uma página institucional, com explicações sobre os direitos de restituição e as garantias financeiras previstas.
O calendário estabelecido pelo governo concentra em menos de dez dias todas as etapas do processo, do prazo para saque voluntário ao bloqueio definitivo das plataformas, o que reforça a importância de os apostadores regularizarem sua situação dentro dos prazos informados.

