Tribunal apontou propostas mais baratas desclassificadas em 23 dos 31 itens e equipamentos instalados antes do fim do pregão; prefeito tem dez dias para comprovar cumprimento da decisão.

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) determinou a suspensão de uma licitação da Prefeitura de Coari, administrada pelo prefeito Adail Pinheiro (Republicanos), para a compra de equipamentos laboratoriais destinados à rede municipal de saúde. A decisão cautelar aponta indícios de irregularidades e uma diferença estimada de R$ 1,9 milhão entre propostas de menor valor desclassificadas e os preços dos itens adjudicados.
Adail Pinheiro e a Comissão Municipal de Licitação têm prazo de dez dias para comprovar ao tribunal o cumprimento da determinação. A medida foi tomada pelo conselheiro-relator Mario Mello após representações apresentadas pelas empresas R B Padilla Comércio de Produtos Farmacêuticos e Hospitalares Ltda. e MG Comércio de Materiais para Uso Médico S/A.
A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-AM em 14 de outubro e impede o avanço dos atos relacionados ao Pregão Eletrônico nº 054/2026-CCC, incluindo contratos, atas de registro de preços, empenhos, ordens de fornecimento e pagamentos dos itens alcançados pela cautelar.
TCE-AM aponta diferença de R$ 1,9 milhão em propostas
Segundo a análise do tribunal, em pelo menos 23 dos 31 itens disputados, propostas com preços menores foram desclassificadas, enquanto ofertas mais caras foram declaradas vencedoras. A diferença estimada entre as propostas consideradas mais vantajosas e os valores adjudicados chegou a R$ 1.903.835,10.
Entre os exemplos destacados na decisão estão:
Analisador de bioquímica: proposta de R$ 200 mil da Max Diagnóstica foi desclassificada, enquanto a Disnon Farma venceu por R$ 270 mil por unidade. A diferença estimada para o lote de quatro equipamentos foi de R$ 280 mil.
Analisadores de hemoglobina glicada: oferta de R$ 18.590 por unidade da R B Padilla foi desclassificada. A Suprilab venceu por R$ 90 mil por unidade, com diferença de R$ 285.640 no lote.
Analisadores hematológicos: proposta de R$ 133.990 por unidade da R B Padilla foi descartada, e a Disnon Farma venceu por R$ 200.200. A diferença no lote de quatro unidades foi de R$ 264.840.
Analisador de imunoensaio: oferta de R$ 48.590 por unidade da R B Padilla foi desclassificada, enquanto a Disnon Farma venceu por R$ 173.550. A diferença estimada no lote foi de R$ 499.840.

Os valores integram os elementos analisados pelo TCE-AM para fundamentar a suspensão. A decisão é cautelar e não representa, por si só, uma conclusão definitiva sobre a ocorrência de irregularidades.
Equipamentos já funcionavam antes da homologação
Outro ponto considerado pelo relator foi a existência de equipamentos laboratoriais instalados e em funcionamento no Laboratório Central do Hospital Regional de Coari antes da conclusão do procedimento licitatório.
Fotografias datadas de 19 de agosto de 2026 mostram aparelhos desembalados, instalados e calibrados, inclusive operando com amostras reais. A adjudicação do pregão ocorreu em 24 de agosto, e a homologação foi realizada em 27 de agosto.
Entre os equipamentos identificados estão o analisador automático de bioquímica URIT CA-331A, relacionado ao item 04, e o analisador hematológico MHLab BH-5390, vinculado ao item 09.
O tribunal também considerou um vídeo publicado em 20 de agosto no perfil oficial da Prefeitura de Coari no Instagram. Na gravação, o secretário municipal de Saúde, Helber Câmara, apresenta os equipamentos já instalados no laboratório.
Para o relator, a presença dos aparelhos em funcionamento antes do encerramento da disputa levantou suspeitas sobre a regularidade do procedimento e a possibilidade de comprometimento da competitividade. A hipótese de eventual ajuste prévio entre agentes públicos e a empresa favorecida ainda depende da apuração.
Tribunal aponta falha na documentação da empresa vencedora
A decisão também menciona problemas na documentação econômico-financeira da Disnon Farma Ltda., vencedora de itens relevantes do pregão.
De acordo com a instrução processual, a empresa foi habilitada sem apresentar a demonstração dos índices econômico-financeiros referentes ao exercício de 2024, assinada por profissional contábil habilitado, conforme exigência do item 9.29 do edital.
O tribunal relacionou a exigência ao artigo 69, parágrafo 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, que trata da qualificação econômico-financeira dos participantes de licitações públicas.
Suspensão alcança itens específicos do pregão
A cautelar determinou a interrupção dos atos decorrentes do Pregão Eletrônico nº 054/2026-CCC, com atenção especial aos itens 03, 04, 06, 09, 10 e 11, arrematados pela Disnon Farma. O processo administrativo nº 1054/2026-SEMSA foi aberto para registrar preços destinados a uma eventual aquisição de equipamentos para exames de análises clínicas na rede municipal de saúde.
A ordem busca impedir a continuidade dos procedimentos administrativos e financeiros relacionados aos itens abrangidos até nova deliberação do TCE-AM.
A suspensão tem caráter provisório. Os indícios apontados ainda serão examinados no andamento do processo, e a decisão definitiva dependerá da instrução e da análise posterior do tribunal. –
O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) determinou a suspensão de uma licitação da Prefeitura de Coari, administrada pelo prefeito Adail Pinheiro (Republicanos), para a compra de equipamentos laboratoriais destinados à rede municipal de saúde. A decisão cautelar aponta indícios de irregularidades e uma diferença estimada de R$ 1,9 milhão entre propostas de menor valor desclassificadas e os preços dos itens adjudicados.
Adail Pinheiro e a Comissão Municipal de Licitação têm prazo de dez dias para comprovar ao tribunal o cumprimento da determinação. A medida foi tomada pelo conselheiro-relator Mario Mello após representações apresentadas pelas empresas R B Padilla Comércio de Produtos Farmacêuticos e Hospitalares Ltda. e MG Comércio de Materiais para Uso Médico S/A.
A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-AM em 14 de outubro e impede o avanço dos atos relacionados ao Pregão Eletrônico nº 054/2026-CCC, incluindo contratos, atas de registro de preços, empenhos, ordens de fornecimento e pagamentos dos itens alcançados pela cautelar.

