
O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) determinou que o prefeito de Coari, Adail Pinheiro (Republicanos), apresente, em até 60 dias, um plano detalhado e um cronograma para a realização de concurso público no município. A decisão consta no Diário Oficial Eletrônico do TCE-AM da sexta-feira, 25, após o tribunal confirmar uma desproporção entre servidores estatutários, comissionados e temporários na administração municipal.
Segundo a decisão do tribunal, a gestão municipal deverá apresentar ao tribunal, em 60 dias, um planejamento detalhado para a realização do concurso, incluindo o levantamento da necessidade de servidores permanentes em cada órgão e secretaria. O documento também deverá indicar os cargos e a quantidade de vagas, prever mudanças na legislação municipal sobre cargos em comissão, apresentar o impacto da contratação nas contas públicas e estabelecer as etapas até a publicação do edital, homologação do resultado e posse dos aprovados.
TCE-AM aponta uso desproporcional de vínculos fora do concurso
A decisão considerou procedente a representação apresentada pelo MPC-AM, que questionou a composição do quadro de pessoal da Prefeitura de Coari e a relação entre servidores efetivos, contratados temporariamente e ocupantes de cargos em comissão. O tribunal apontou violação ao artigo 37, incisos II, V e IX, da Constituição Federal, que estabelece o concurso como regra para ingresso no serviço público e restringe as hipóteses de contratação temporária e de nomeação para cargos comissionados.
O julgamento também considerou entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema. De acordo com o acórdão, as contratações temporárias devem atender a situações de necessidade temporária e excepcional interesse público, enquanto os cargos em comissão precisam observar critérios de proporcionalidade e estar vinculados a funções de direção, chefia e assessoramento; a defesa de Adail Pinheiro teve preliminares rejeitadas, incluindo alegações sobre a atuação do Ministério Público de Contas e a perda de objeto da representação.
Além do prazo de 60 dias, o TCE-AM advertiu que o descumprimento da determinação poderá levar à aplicação de multa pessoal ao prefeito, com fundamento na legislação estadual que disciplina a atuação do tribunal. A Secretaria-Geral de Controle Externo também deverá incluir a verificação das providências relacionadas ao concurso na próxima inspeção presencial realizada no município de Coari, mantendo o cumprimento da decisão sob acompanhamento do órgão de controle.

