A decisão havia sido tomada à época pelo presidente da CMM, David Reis (Avante), que ignorou os protestos dos candidatos aprovados

A Secretaria Geral de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE/AM) emitiu um parecer técnico nesta quarta-feira (27), reconhecendo vícios e ilegalidades no processo que levou a anulação dos concursos públicos da Câmara Municipal de Manaus (CMM), ocorrida em 2024. A decisão havia sido tomada à época pelo presidente da CMM, David Reis (Avante), que ignorou os protestos dos candidatos aprovados.
A manifestação, elaborada pela Diretoria de Controle Externo de Admissões de Pessoal (DICAPE), aponta que a anulação não seguiu os ritos legais adequados, falhando em apresentar uma justificativa técnica e jurídica consistente para a medida. Candidatos que já tinham sido aprovados para as 52 vagas de nível superior do concurso foram pegos de surpresa pela decisão de David Reis, que alegou a necessidade de um novo processo para “melhorar” a seleção.
Segundo o parecer técnico, assiste razão ao demandante quanto à ilegalidade do ato anulatório, especialmente pela ausência de processo administrativo e motivação adequada. O documento destaca que a anulação foi fundamentada de forma genérica apenas em uma recomendação ministerial, sem comprovação de irregularidades concretas.
O relatório também chamou atenção para a reunião realizada entre vereadores e membros do Ministério Público, fora do ambiente legislativo e sem participação da sociedade. A manifestação ressalta que a suposta reunião carece de justificativa e contraria o Regimento Interno da CMM, que prevê transparência e publicidade em sessões de interesse coletivo.
Outro ponto enfatizado foi o fato de a anulação ter ocorrido sem qualquer processo administrativo prévio, o que configuraria ilegalidade procedimental. Para os auditores, ainda que houvesse indícios a serem apurados, a Câmara estava obrigada a instaurar procedimento formal garantindo contraditório e ampla defesa aos candidatos, conforme a legislação municipal e os princípios constitucionais.
A manifestação reforça que a aprovação em concurso público, sobretudo dentro das vagas ofertadas, gera expectativa legítima de nomeação. Assim, a simples revogação sem processo administrativo viola a boa-fé e a segurança jurídica. Além disso, a anulação abre espaço para prejuízos financeiros ao erário, uma vez que a realização de um novo certame ou eventuais indenizações poderiam onerar significativamente os cofres públicos.
Por fim, o órgão técnico destacou que o TCE/AM tem competência para fiscalizar não apenas a legalidade, mas também a legitimidade e a economicidade de atos da administração pública. Assim, recomendou que o caso siga para apreciação do Conselheiro relator, Josué Neto, responsável pelos processos relativos ao concurso.
Vagas
Com três editais publicados para o preenchimento de 83 vagas, o concurso público da Câmara Municipal de Manaus apresentava salários de R$ 4.015,33 a R$ 22.554,25. Estavam disponíveis 28 vagas para Nível Médio, 52 para Nível Superior e três para Procurador, conforme editais disponíveis no site da banca organizadora do certame: institutoacesso.org.br.

