
O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) admitiu uma representação apresentada pela empresa Feitozam Comércio de Máquinas e Equipamentos Ltda contra o município de Itacoatiara.
A ação questiona possíveis irregularidades em procedimento licitatório conduzido pela administração municipal e pede a adoção de medida cautelar para suspender novos repasses de recursos relacionados ao Convênio nº 22/2025.
A representação foi protocolada pela empresa por meio de seu representante legal, Marcos Antônio Pinheiro Feitoza. Segundo os autos, o pedido busca a apuração de possíveis ilegalidades na condução de procedimento administrativo realizado pela Prefeitura de Itacoatiara. O processo foi considerado regular pela Corte de Contas quanto aos critérios de admissibilidade e representação legal das partes envolvidas.
TCE-AM reconhece competência para analisar cautelar
Ao admitir a representação, o Tribunal destacou que possui competência legal para conceder medidas cautelares em situações que possam causar prejuízo ao interesse público ou ao erário.
A decisão menciona dispositivos da Lei Orgânica do TCE-AM e do Regimento Interno da Corte, que autorizam a adoção de providências preventivas enquanto o mérito da denúncia é analisado.
Entre os pedidos apresentados pela empresa está a suspensão de novos repasses financeiros ao município no âmbito do Convênio nº 22/2025. A análise do pedido cautelar ficará sob responsabilidade do relator designado para o processo.
Processo seguirá para análise do relator
No despacho publicado no Diário Oficial Eletrônico do TCE-AM, a Corte determinou:
a publicação oficial da decisão;
a notificação da empresa representante;
o encaminhamento dos autos ao relator responsável pelo caso.
O relator deverá avaliar o pedido de medida cautelar e decidir sobre eventual suspensão de repasses ou adoção de outras providências administrativas.
Representação é instrumento de fiscalização
O Tribunal ressaltou que a representação é um mecanismo previsto na legislação para permitir a fiscalização de possíveis ilegalidades, má gestão pública ou prejuízos aos cofres públicos. Segundo o TCE-AM, qualquer pessoa física, empresa ou entidade possui legitimidade para apresentar representação junto à Corte de Contas quando houver indícios de irregularidades na administração pública.

