Com valor total da dívida seria possível dobrar os investimentos em segurança ou em Educação no Estado

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta semana autorizar que a Amazonas Energia receba a certidão positiva com efeitos de negativa, documento fiscal necessário para continuar operando e recebendo repasses federais, desde que deposite mensalmente R$ 14 milhões em juízo como garantia de pagamento de dívidas tributárias ao Estado do Amazonas.
A decisão, assinada pelo ministro Luis Felipe Salomão, ocorre em meio a uma disputa judicial entre a empresa e o governo estadual, que se recusava a emitir a certidão devido ao não pagamento de valores do ICMS. Segundo o Governo do Amazonas, a dívida total da concessionária com o Estado chega a R$ 6 bilhões. O valor inclui R$ 3,6 bilhões inscritos em dívida ativa e outros R$ 2,3 bilhões em fase administrativa na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-AM). Segundo a Procuradoria Geral do Estado (PGE-AM), os créditos referem-se principalmente a valores de ICMS cobrados na fatura de energia e pagos pelo consumidor, mas não repassados à receita estadual.
Com esse montante, seria possível, por exemplo, dobrar o orçamento da Segurança Pública, que em 2025 é de R$ 3,01 bilhões; aumentar em 50% os recursos destinados à Saúde, atualmente de R$ 4,01 bilhões; ou ampliar em quase 30% o orçamento da Educação, previsto em R$ 4,69 bilhões neste ano.

Durante audiência de conciliação, o Estado do Amazonas, representado pelo procurador-geral, defendeu que o depósito mensal fosse de R$ 50 milhões para garantir o pagamento da dívida tributária, mas aceitou reduzir o valor para R$ 40 milhões. A Amazonas Energia propôs R$ 14 milhões, montante aceito pelo STJ de forma provisória até o julgamento final da ação.
Ministro levou em conta o perigo de colapso no serviço
A empresa argumentou que, sem a certidão, deixaria de receber repasses essenciais, como os da Conta de Consumo de Combustíveis (CCC), o que comprometeria o fornecimento de energia elétrica no Amazonas. “Sem a apresentação da aludida certidão de regularidade fiscal deixará de receber os repasses de recursos federais (…) ocasionando a suspensão de forma ininterrupta da distribuição do serviço de energia elétrica”, argumentou a concessionária no processo.
Para o ministro relator, a decisão prioriza a continuidade do serviço essencial de energia, mas resguarda o interesse do Estado ao exigir o depósito mensal como garantia. “Quer me parecer indiscutível que há flagrante desproporção entre os bens tutelados: o Estado do Amazonas visa a assegurar os interesses de recuperação de crédito tributário (…) de outro lado, não se trata de resguardar, pura e simplesmente, a esfera patrimonial da concessionária, mas sim de evitar o colapso na prestação da atividade de interesse público por ela prestada.”
Na decisão, o ministro Salomão reforçou que a medida não representa julgamento de mérito sobre a dívida, mas busca equilibrar o interesse público com a necessidade de prestação de serviço essencial à população. O depósito de R$ 14 milhões mensais permanecerá obrigatório até que o processo de anulação da dívida seja julgado em definitivo.
Com informações assessoria

