
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (30) autorizar novamente o pagamento retroativo dos chamados “penduricalhos” destinados a juízes, procuradores e promotores do Ministério Público.
A decisão foi tomada durante o julgamento virtual de recursos apresentados contra uma decisão anterior da própria Corte, proferida em março deste ano, que havia limitado esses pagamentos e proibido o pagamento de valores retroativos.
Com o novo entendimento, os retroativos poderão voltar a ser pagos, desde que respeitem o limite estabelecido pelo STF.
Qual é o limite para os benefícios?
Apesar de autorizar os pagamentos retroativos, o Supremo manteve a regra aprovada em 25 de março.
Pela decisão, as verbas indenizatórias, gratificações e auxílios ficam limitados a 35% do teto remuneratório do serviço público, atualmente fixado em R$ 46,3 mil.
Na prática, isso significa que os benefícios adicionais podem alcançar aproximadamente R$ 16,2 mil, permitindo remuneração mensal de cerca de R$ 62,5 mil, somando salário e penduricalhos.
O que caberá ao CNJ fazer?
A maioria dos ministros determinou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apresente, no prazo máximo de 30 dias, um levantamento detalhado das verbas e gratificações legalmente pagas antes da decisão do STF.
Após o envio dessas informações, o Supremo aplicará o entendimento definido no julgamento para regulamentar quais pagamentos retroativos poderão ser efetuados.
Como votaram os ministros?
A corrente vencedora foi formada pelos ministros:
Flávio Dino;
Alexandre de Moraes;
Gilmar Mendes;
Cristiano Zanin;
Edson Fachin;
Cármen Lúcia.
Eles defenderam a retomada dos pagamentos retroativos, desde que observados os limites fixados pela Corte.
Houve divergência no julgamento?
Sim. Quatro ministros votaram para permitir a liberação integral dos pagamentos retroativos, sem a limitação de 35% estabelecida anteriormente.
Integraram essa corrente:
Luiz Fux;
André Mendonça;
Dias Toffoli;
Nunes Marques.
A proposta, entretanto, ficou vencida.
O que são os penduricalhos?
“Penduricalhos” é o termo utilizado para designar benefícios, indenizações, gratificações e auxílios pagos a integrantes do Judiciário e do Ministério Público que, em diversas situações previstas na legislação, não são contabilizados para efeito do teto constitucional do funcionalismo público.
Essas verbas podem incluir indenizações e outras parcelas remuneratórias autorizadas por lei.
Decisão também alcança magistrados e membros do MP no Amazonas
A decisão do STF possui abrangência nacional e também poderá impactar magistrados, procuradores e promotores que atuam no Amazonas, desde que os pagamentos observem os critérios que serão detalhados pelo Conselho Nacional de Justiça. O alcance prático dependerá da regulamentação e da análise individual de cada verba considerada legal.

