Decisão foi tomada de forma monocrática com base na jurisprudência da Corte

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento a um habeas corpus (HC) impetrado por parlamentares em favor do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A decisão foi tomada de forma monocrática com base na jurisprudência da Corte, que não admite habeas corpus contra atos praticados por ministros do próprio STF.
O pedido buscava a anulação das medidas cautelares impostas a Bolsonaro no âmbito da Petição nº 14.129/DF, sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes. A defesa alegava, entre outros pontos, inexistência de foro por prerrogativa de função, suspeição do relator, atipicidade das condutas atribuídas, e a falta de contemporaneidade ou justa causa para a imposição das medidas. Também foi questionada a validade de provas colhidas no exterior e em redes sociais.
Na decisão, Dino fundamentou sua negativa ao destacar que:
“A ação constitucional de habeas corpus não se qualifica como instrumento processual hábil a combater ato de Ministro ou órgão fracionário da Corte”.
O ministro citou a Súmula 606 do STF, que estabelece que “não cabe habeas corpus originário para o Tribunal Pleno de decisão de Turma ou do Plenário”, e afirmou que, por analogia, aplica-se a mesma lógica para decisões individuais de ministros.
Além disso, Dino observou que Jair Bolsonaro possui advogados regularmente constituídos nos autos principais da Petição 14.129. Segundo ele, o artigo 192, §3º, do Regimento Interno do STF proíbe pedidos feitos em nome do paciente sem autorização expressa, o que inviabilizaria a tramitação do HC.
Com a rejeição sumária do pedido, Flávio Dino determinou o envio de uma cópia da decisão ao relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, e deu o processo por encerrado.
A decisão mantém inalteradas as medidas cautelares em vigor contra Bolsonaro, que seguem sob análise do Supremo no contexto das investigações envolvendo sua conduta após deixar a Presidência da República.

