O ministro Cristiano Zanin, do STF, determinou que a Anatel informe à Corte o meio técnico usado por cada operadora e as causas das falhas registradas no primeiro turno das eleições.

O ministro Cristiano Zanin, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou nesta quarta-feira (14/10) que a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) envie à Corte, em 48 horas, informações sobre as falhas no acesso gratuito a serviços da Justiça Eleitoral durante o primeiro turno.
A agência deverá informar o meio técnico adotado por cada operadora de telefonia móvel para executar a medida e a lista de endereços e aplicativos efetivamente configurados.
Exigências para o segundo turno
Zanin também determinou que, durante a janela do segundo turno, de 22 a 26 de outubro, qualquer falha disseminada seja comunicada em 24 horas.
A Anatel ainda terá de esclarecer a causa das falhas nos serviços de login do governo federal (gov.br) e nos aplicativos e-Título, Pardal e Boletim na Mão.
Decisão anterior do STF
Em 28 de setembro, o STF determinou que eleitores sem internet no celular durante as eleições de 2026 poderiam acessar gratuitamente os serviços oficiais da Justiça Eleitoral. A medida incluía os sites e aplicativos da Justiça Eleitoral e a rede de checagem de notícias falsas do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
O acesso foi garantido entre 72 horas antes e 24 horas depois do primeiro turno.

