
A Justiça Eleitoral do Amazonas marcou para o dia 24 de julho de 2026, às 9h30, a Audiência de Instrução e Julgamento da Ação Penal Eleitoral nº 0000123-95.2011.6.04.0000, em que o deputado federal Sidney Leite (PSD-AM) responde como réu por suposta corrupção eleitoral. As informações sobre a audiência constam dos atos publicados no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) da sexta-feira, 10, que divulgou a pauta da audiência e os mandados de intimação das partes. A ação apura fatos ocorridos no município de Maués, no interior do Amazonas.
A audiência será realizada por videoconferência e terá como um dos principais atos o interrogatório do parlamentar, após a oitiva das testemunhas de acusação e defesa. De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público Eleitoral, Sidney Leite é acusado de praticar o crime previsto no artigo 299 do Código Eleitoral, que trata da corrupção eleitoral. Segundo a acusação, houve a oferta, promessa ou entrega de dinheiro ou outra vantagem em troca de votos. Também respondem ao processo Paulo Murilo Vasconcelos Martins e Maria Lucineia Negreiros da Silva, igualmente incluídos no polo passivo da ação penal.
Protocolado em 2011, o processo tramita há aproximadamente 15 anos e chegou agora à fase de instrução criminal, considerada decisiva para a produção das provas orais. A audiência será conduzida pela juíza Andressa Piazzi da Silva, que ouvirá as testemunhas arroladas pelas partes e, em seguida, realizará o interrogatório dos três réus. A etapa antecede a apresentação das alegações finais e a sentença em primeira instância.

Fase de instrução antecede julgamento da ação penal
A audiência de instrução representa um dos últimos atos processuais antes do julgamento do mérito da ação. Durante a sessão, acusação e defesa terão a oportunidade de produzir provas por meio dos depoimentos das testemunhas e dos interrogatórios, elementos que servirão de base para a decisão judicial.
Após o encerramento da instrução, o processo seguirá para as alegações finais, fase em que o Ministério Público Eleitoral e as defesas apresentarão suas últimas manifestações sobre as provas produzidas ao longo da tramitação. Somente depois dessa etapa será proferida a sentença em primeira instância.
A ação tramita na Justiça Eleitoral como Ação Penal Eleitoral, modalidade destinada ao julgamento de crimes eleitorais sujeitos a penas de reclusão ou detenção. O crime atribuído ao parlamentar está tipificado no artigo 299 do Código Eleitoral, que prevê punição para quem oferecer, prometer ou entregar vantagem com o objetivo de obter voto ou garantir a abstenção de eleitor. Até o momento, conforme as informações disponibilizadas, o processo permanece na fase de instrução e aguarda a realização da audiência designada para o próximo dia 24 de julho.

