Texto do deputado Osmar Terra prevê pena maior para uso de IA e deepfake em crimes contra crianças e adolescentes; matéria segue para sanção de Lula

Em votação simbólica, o plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (7/7), um projeto de lei que endurece as penas para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes cometidos no ambiente digital, inclusive com uso de inteligência artificial. A matéria segue para sanção do presidente Lula (PT).
De autoria do deputado federal Osmar Terra (MDB-RS), o texto eleva a pena do crime de aliciamento de menores de 14 anos quando o agente usa IA, deepfake ou perfil falso para se passar por outra pessoa. Além disso, prevê a possibilidade de aumento de pena para quem usar recursos de mascaramento de IP (protocolo de internet) ou outros identificadores digitais para dificultar a identificação em crimes contra crianças e adolescentes.
Crimes passam a integrar rol de hediondos
O projeto ainda inclui os principais crimes de violência sexual infantil no rol de crimes hediondos e cria nova hipótese de prisão preventiva para esses casos. O texto também acaba com o uso do termo “pornografia” para se referir a condutas obscenas ou material sexual praticadas contra crianças e adolescentes.
Agora, esse tipo de conduta passa a ser definida como “violência sexual contra criança ou adolescente”, alinhando-se a diretrizes internacionais como a Convenção de Budapeste sobre crime cibernético.
Projeto autoriza “ronda virtual” sem autorização judicial prévia
Em outro trecho, o texto autoriza a chamada “ronda virtual”, em que órgãos de investigação, como autoridade policial ou o Ministério Público, podem usar softwares para identificar e coletar arquivos disponibilizados publicamente em ambientes digitais, sem necessidade de autorização judicial prévia, com comunicação posterior à Justiça em casos de flagrante ou risco à vida da vítima.
Atendimento psicológico à vítima será custeado pelo agressor
Além disso, o projeto cria o direito da criança ou adolescente vítima a atendimento psicológico e psicossocial contínuo, e obriga o agressor a arcar com os custos do tratamento, inclusive ao SUS.

