O BPC tem como principal objetivo assegurar condições mínimas de sobrevivência a pessoas que não possuem meios próprios de sustento

Você já ouviu falar no Benefício de Prestação Continuada (BPC) e sabe quem tem direito ao auxílio? De acordo com o Governo Federal, o benefício garante o pagamento de um salário mínimo mensal a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência que vivem em situação de vulnerabilidade social, mesmo sem nunca terem contribuído para a Previdência Social.
Previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), o BPC tem como principal objetivo assegurar condições mínimas de sobrevivência a pessoas que não possuem meios próprios de sustento nem apoio financeiro suficiente da família.
De acordo com especialista em Advocacia Trabalhista e Previdenciária, o advogado Arnoldo Fonseca, para ter direito ao BPC é necessário que a renda per capita do grupo familiar seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo. Em 2025, esse valor corresponde a R$ 379,50 por pessoa. Outro requisito obrigatório é estar com o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) atualizado.

O advogado explicou ainda que a legislação prevê que o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) tem o prazo de até 90 dias, a contar da entrada do Documento de Entrada do Requerimento (DER), para analisar e conceder o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
“Caso o benefício seja concedido após os 90 dias, o INSS paga desde a entrada do DER, o que chamamos de pagamento do retroativo”, afirmou.

