Ministro diz defender o diploma desde 2009 e questiona se qualquer produtor de conteúdo pode ter prerrogativas de jornalista

A exigência de diploma para o exercício do jornalismo voltou ao debate nacional após declarações dos ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Nesta quinta-feira (20), Dino ampliou a repercussão ao publicar nas redes sociais uma defesa de sua interpretação jurídica, acompanhada de uma imagem com trechos do artigo 5º da Constituição Federal.
Na publicação, o ministro afirmou que suas interpretações apresentadas durante uma sessão do STF têm como base a Constituição. Dino questionou a possibilidade de qualquer pessoa que produza conteúdo na internet ser considerada jornalista e, com isso, ter acesso às mesmas prerrogativas previstas para a profissão.
“Parece-me bem difícil compatibilizar os preceitos constitucionais (…) alusivos a uma PROFISSÃO, com a ideia de que qualquer um pode ser jornalista”, escreveu.
A imagem publicada por Dino destaca o inciso XIII do artigo 5º, que estabelece ser livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, “atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”. O ministro também destacou o inciso XIV, que assegura o acesso à informação e o sigilo da fonte quando necessário ao exercício profissional.

Como o debate voltou ao STF
A discussão foi levantada na terça-feira (18), durante julgamento da Primeira Turma do STF sobre um pedido de direito de resposta concedido a uma clínica médica após uma reportagem da TV Globo sobre denúncias de abusos sexuais. O julgamento foi interrompido após pedido de vista da ministra Cármen Lúcia.
Durante a sessão, Dino afirmou que a decisão de 2009, que derrubou a obrigatoriedade do diploma de Jornalismo, poderia voltar a ser discutida. Moraes acompanhou a preocupação e defendeu a possibilidade de uma nova regulamentação, inclusive com uma regra de transição para profissionais que já atuam na área.
Em 2009, o STF derrubou a exigência de formação superior específica para o exercício da profissão. Desde então, pessoas sem graduação em Jornalismo podem exercer atividades jornalísticas, observadas as demais regras profissionais aplicáveis.
FENAJ pede revisão da decisão
Na quarta-feira (19), a Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ) pediu ao STF que reveja o entendimento. A entidade argumenta que as transformações provocadas pelo ambiente digital, a disseminação de desinformação e os desafios éticos reforçam a importância da formação específica.
A presidente da entidade, Samira de Castro, classificou a decisão de 2009 como prejudicial à sociedade e defendeu que o jornalismo não deve ser confundido simplesmente com produção de conteúdo ou manifestação de opinião.
A discussão sobre a retomada do diploma também passou pelo Congresso. Em 2009, foi apresentada no Senado a PEC 33/2009, posteriormente transformada na PEC 206/2012 na Câmara. A proposta foi aprovada em dois turnos pelo Senado em 2012 e passou pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara em 2013, mas não chegou à votação em plenário.
Entidades divergem sobre retomada do diploma
A manifestação dos ministros também provocou reações de entidades ligadas à imprensa.
A Associação Nacional de Jornais (ANJ) e a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) questionaram o momento em que o debate foi retomado, especialmente diante das discussões recentes sobre o sigilo da fonte e de decisões judiciais relacionadas à atividade jornalística.
O Instituto para o Desenvolvimento do Jornalismo (Projor) também fez ressalvas à proposta. Já a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) reforçou a importância do sigilo da fonte como garantia constitucional e instrumento fundamental para a atividade jornalística.
Em outra frente, setores da categoria apoiaram a posição dos ministros e defenderam que a formação específica estabelece parâmetros técnicos e éticos para o exercício profissional, especialmente diante da expansão de redes sociais, blogs e plataformas digitais.
Dino diz que debate não significa mudança imediata
Na publicação desta quinta-feira, Dino voltou a defender sua interpretação e recorreu à lógica aristotélica para questionar o atual cenário.
“O argumento seria: a profissão não existe, mas existe”, escreveu o ministro, em referência à possibilidade de alguém exercer jornalismo sem formação específica e, ao mesmo tempo, reivindicar as prerrogativas profissionais atribuídas à atividade.
Dino também apresentou um exemplo extremo para sustentar sua argumentação: questionou se uma pessoa que obtivesse uma informação por meio de tortura poderia criar um blog e, por isso, reivindicar as mesmas proteções concedidas a jornalistas profissionais.
O ministro, entretanto, afirmou que respeita os argumentos contrários e que não está dizendo que o STF deverá modificar sua jurisprudência imediatamente. Para ele, o simples fato de a questão voltar a ser debatida faz parte do funcionamento democrático.
Neste momento, portanto, não há uma nova exigência de diploma para o exercício do jornalismo. O que foi reaberto é o debate sobre os critérios para o exercício profissional e o acesso às prerrogativas constitucionais relacionadas à atividade.

