Corregedor nacional de Justiça citou mais de 130 mil processos julgados ao longo da carreira.

O corregedor nacional de Justiça e ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Mauro Campbell, afirmou que considera sua remuneração incompatível com o volume de trabalho desempenhado ao longo de sua trajetória na magistratura. A declaração foi dada durante entrevista concedida na última quinta-feira (4), durante o Fórum de Lisboa, evento jurídico realizado em Portugal e popularmente apelidado de “Gilmarpalooza”.
A fala repercutiu nas redes sociais após o magistrado afirmar que o salário recebido não estaria à altura da quantidade de processos analisados por ele no STJ. A declaração ocorreu em meio ao debate nacional sobre remunerações do Judiciário e pagamentos acima do teto constitucional.
Segundo dados disponíveis no Portal da Transparência do STJ, Mauro Campbell recebeu aproximadamente R$ 141 mil líquidos em abril deste ano. Em março, os ganhos líquidos somaram cerca de R$ 122 mil, enquanto em fevereiro o valor ficou próximo de R$ 127 mil.
Os montantes incluem remuneração básica, indenizações, vantagens pessoais e outros créditos previstos na legislação.
Ministro cita volume de processos julgados
Durante a entrevista, Campbell justificou sua avaliação afirmando que a remuneração deveria refletir o tamanho da responsabilidade exercida por ministros das cortes superiores.
“Eu não tenho a remuneração à altura dos milhares de processos que eu julgo no Superior Tribunal de Justiça. Eu desafio um juiz fora do Brasil que tenha se aproximado a essa cifra”, declarou.
O ministro também mencionou o volume de processos julgados ao longo de sua atuação na Corte.
“Não invejo, não sei se julguei bem todos os 130 mil processos, não. Mas me esmerei o que pude. E deveria, sim, receber um salário à altura do que eu trabalho pelo país”, afirmou.
A declaração ocorre em um momento de forte discussão pública sobre os rendimentos de integrantes do Judiciário, especialmente após a divulgação de contracheques que ultrapassam o teto constitucional por meio de verbas indenizatórias e benefícios autorizados por lei.

