
Mais de 500 pessoas já alteraram o prenome diretamente nos Cartórios de Registro Civil do Amazonas desde a entrada em vigor da Lei Federal nº 14.382/2022. Dados da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) apontam que 534 mudanças foram realizadas no estado desde julho de 2022.
A legislação passou a permitir que maiores de 18 anos solicitem a alteração do prenome diretamente no cartório, sem necessidade de processo judicial ou de apresentar uma justificativa para a mudança, observados os requisitos previstos em lei.
Antes da mudança legislativa, a alteração do prenome fora das hipóteses previstas pela legislação dependia, em regra, de procedimento judicial.
Segundo a presidente da Arpen/AM, Taís Batista Fernandes, a possibilidade de realizar o procedimento diretamente nos cartórios facilita o acesso ao serviço, especialmente diante das dimensões territoriais do Amazonas.
“Facilitar a mudança de prenome diretamente nos Cartórios é especialmente relevante em um estado com as dimensões territoriais do Amazonas. O procedimento reduz deslocamentos e barreiras, aproximando um direito essencial do cidadão e preservando a segurança do registro”, afirmou.
Amazonas registra 534 mudanças
Desde a entrada em vigor da legislação, foram contabilizadas 57 alterações em 2022, 100 em 2023, 144 em 2024, 142 em 2025 e 91 em 2026.
No cenário nacional, o Sudeste concentra o maior número de mudanças, com cerca de 14,5 mil registros. O Nordeste aparece em seguida, com 12,6 mil, seguido pelo Sul, com 6,6 mil, Centro-Oeste, com 3,7 mil, e Norte, com 2,7 mil.
Entre os estados com mais alterações estão São Paulo, com 9.149 registros; Minas Gerais, com 4.375; Bahia, com 3.676; Paraná, com 3.522; e Pernambuco, com 1.965.
Roraima, com 52 registros, Amapá, com 122, e Acre, com 142, aparecem entre os estados com os menores números.
Lei também permite mudanças de sobrenome
A Lei nº 14.382/2022 também modificou as regras para alterações de sobrenome. Entre as possibilidades previstas estão a inclusão de sobrenomes familiares mediante comprovação do vínculo e mudanças relacionadas a casamento e divórcio.
Também é possível acrescentar sobrenomes aos filhos em decorrência de alterações realizadas nos sobrenomes dos pais, conforme as regras estabelecidas pela legislação.
Após a mudança, o Registro Civil deve comunicar a alteração aos órgãos responsáveis pela emissão do documento de identidade, à Receita Federal, à Justiça Eleitoral e ao órgão responsável pela emissão do passaporte.
Para solicitar a alteração do prenome, o interessado maior de 18 anos deve comparecer a um Cartório de Registro Civil com os documentos pessoais exigidos. O procedimento possui valor definido conforme a tabela de emolumentos de cada estado.
Caso a pessoa queira desfazer posteriormente a alteração do prenome realizada pela via extrajudicial, será necessária decisão judicial.
Mudança do nome de recém-nascidos
A legislação também estabeleceu a possibilidade de alteração do nome de recém-nascidos em até 15 dias após o registro, quando houver divergência entre os pais sobre o nome escolhido.
Para que a mudança seja feita diretamente no Registro Civil, é necessário haver consenso entre os responsáveis, além da apresentação da certidão de nascimento da criança e dos documentos pessoais dos pais.
Se não houver acordo, o caso deverá ser encaminhado pelo cartório ao juiz competente para decisão.

