Ao analisar o caso, o juiz entendeu que a responsabilidade pelo correto registro da aposta é do prestador de serviço, especialmente quando há diferença clara entre as modalidades

Um erro no registro de uma aposta da Mega da Virada levou uma lotérica de Marabá, no sudeste do Pará, a ser condenada pela Justiça a devolver R$ 700 a uma cliente. A decisão é da 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca do município.
Segundo o processo, a consumidora Rita Brandão procurou a Lotérica São Felix, em dezembro de 2024, para participar de um bolão da Mega da Virada no valor de R$ 700. No entanto, o jogo acabou sendo registrado como uma aposta da Mega-Sena comum. A cliente percebeu o erro ainda no estabelecimento e solicitou o cancelamento da operação, mas o pedido foi negado.
A lotérica alegou que a falha teria sido provocada pela própria cliente, que supostamente teria utilizado um bilhete da modalidade tradicional. A empresa também sustentou que não houve irregularidade no atendimento e que não existiria dano passível de reparação.
Ao analisar o caso, o juiz entendeu que a responsabilidade pelo correto registro da aposta é do prestador de serviço, especialmente quando há diferença clara entre as modalidades. Conforme a sentença, a lotérica não conseguiu comprovar que o erro ocorreu por culpa exclusiva da consumidora.
Para a Justiça, a situação caracterizou falha na prestação do serviço, já que foi entregue um produto diferente daquele solicitado. Com isso, foi determinada a devolução dos R$ 700, com correção monetária e juros. O pedido de indenização por danos morais foi negado.
A sentença foi proferida no dia 2 de dezembro de 2025. A lotérica ainda pode recorrer da decisão.

