
O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) restabeleceu, nesta sexta-feira (13/6), a validade da decisão da Prefeitura de Manaus que revogou a permissão de uso de um box na Feira da Banana, utilizado de forma irregular. O espaço, pertencente ao Lote 14, havia sido repassado a terceiros — prática proibida pela Lei Municipal nº 123/2004.
A decisão do desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior reconheceu que a Prefeitura agiu dentro da legalidade, com base em um processo administrativo que garantiu o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal. Segundo o TJ-AM, a suspensão da penalidade comprometeria o interesse público e o poder de fiscalização do município.
O caso ganhou destaque após um episódio ocorrido em 25 de março de 2025, quando os vereadores Sargento Salazar e Coronel Rosses foram até a feira para tentar impedir, de forma agressiva, a ação dos servidores da Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento, Centro e Comércio Informal (Semacc), que executavam a retomada do box. Na ocasião, o vereador Salazar chegou a agredir fisicamente um servidor, que também é advogado e idoso. A agressão foi registrada em vídeo e repercutiu nas redes sociais.
Conforme os autos, a permissionária que ocupava o box seria apenas uma intermediária (“laranja”) de um empresário e não exercia qualquer atividade no local. A prática configura violação direta ao Artigo 33, Inciso I, da Lei nº 123/2004, que proíbe a transferência do uso de espaços públicos sem autorização formal.
Em nota, a Prefeitura de Manaus, por meio da Procuradoria Geral do Município (PGM), destacou que a decisão da Justiça reafirma a presunção de legalidade dos atos administrativos e que a liminar anteriormente concedida representava risco à ordem pública e ao poder de polícia da administração.
“A gestão municipal reafirma seu compromisso com a legalidade dos atos públicos e com a organização dos espaços públicos destinados ao comércio popular”, diz o comunicado.

