
A Justiça Eleitoral do Amazonas determinou a suspensão do porte de armas de fogo do vereador e deputado federal eleito Sargento Salazar (PL) e do candidato a deputado estadual derrotado nas urnas, Kidson Maia (PL) após gestos interpretados pela deputada estadual Alessandra Campelo, candidata a vice-governadora do Amazonas, como ameaças de morte durante o primeiro debate do segundo turno das eleições para o Governo do Amazonas.
A decisão foi proferida nesta quarta-feira (14) pela juíza eleitoral Bárbara Folhadela Paulain, da 70ª Zona Eleitoral de Manaus, após pedido de medidas protetivas apresentado por Alessandra Campelo.
Além da restrição do porte de armas, a magistrada determinou a suspensão da posse de armas de fogo dos dois noticiados, a proibição de contato com a deputada e a obrigação de manter distância mínima de 200 metros dela.
Veja o pedido feito pela defesa de Alessandra:
Decisão restringe acesso a bastidores de eventos eleitorais
A juíza também proibiu Salazar e Kidson de frequentar ou permanecer nos bastidores e nas áreas reservadas às comitivas em debates, atos e eventos dos quais participe a candidata ao governo do Amazonas, Maria do Carmo Seffair.
A decisão não impede a presença dos dois em áreas de acesso público, desde que respeitadas as demais restrições estabelecidas pela Justiça.
Segundo a magistrada, Alessandra Campelo continua em campanha eleitoral, o que torna previsível sua participação em novos eventos e, consequentemente, a possibilidade de proximidade com os noticiados.
Gesto durante debate motivou pedido de proteção
O pedido de Alessandra Campelo foi apresentado após um episódio ocorrido durante um debate eleitoral em 13 de outubro de 2026. Conforme a decisão, Salazar e Kidson teriam feito, na direção da deputada, um gesto simulando um corte na região do pescoço.
Na análise inicial, a juíza considerou que os registros audiovisuais e digitais apresentados aos autos indicariam uma situação que exige medidas preventivas. A decisão afirma que o gesto foi percebido pela representante como intimidatório e ameaçador.
A magistrada ressaltou que as medidas protetivas têm caráter preventivo e não representam um julgamento definitivo sobre a ocorrência de infração penal.
TV Norte deverá preservar gravações do debate
A decisão determina que a TV Norte Amazonas preserve e apresente, no prazo de 48 horas, a íntegra da gravação do debate realizado em 13 de outubro, as imagens brutas relacionadas ao episódio, as gravações do circuito interno de segurança e os registros de credenciamento.
O material deverá ser acompanhado de declaração de autenticidade e integridade, para contribuir com a apuração dos fatos.

