Condomínio comprovou possuir poço artesiano e sistema próprio de tratamento de efluentes.

A Justiça do Amazonas suspendeu a cobrança da chamada “tarifa de disponibilidade” de água e esgoto contra o Condomínio Edifício Palace Saint Honoré, em Manaus. A decisão liminar foi proferida pelo juiz Rogério José da Costa Vieira, da 19ª Vara Cível.
Com a determinação, a concessionária Águas de Manaus fica proibida de emitir novas faturas com base nessa cobrança, além de não poder negativar o nome do condomínio por esse motivo.
A ação foi movida pelo condomínio, que alegou possuir fonte própria de abastecimento de água por meio de poço artesiano, devidamente outorgado, além de Estação de Tratamento de Efluentes (ETE) independente. Mesmo sem utilizar o serviço da concessionária, o condomínio vinha sendo cobrado mensalmente.
De acordo com a ação, o valor cobrado era de aproximadamente R$ 6.749,95 por mês, referente apenas à disponibilidade da rede.
Justiça considera cobrança indevida
Na decisão, o magistrado destacou que a Lei Federal nº 11.445/2007 permite que condomínios utilizem fontes alternativas de abastecimento, desde que devidamente regularizadas.
O juiz também entendeu que a cobrança deve ocorrer apenas pelo uso efetivo do serviço e não pela simples disponibilidade, especialmente quando há comprovação de autossuficiência técnica e ambiental por parte do condomínio.
Outro ponto destacado na decisão foi a inversão do ônus da prova. Por se tratar de uma relação de consumo, caberá à concessionária demonstrar a legalidade da cobrança durante o andamento do processo.
Multa em caso de descumprimento
A decisão prevê ainda que a concessionária poderá ser multada em caso de descumprimento da ordem judicial. Se houver emissão de novas cobranças ou tentativa de obrigar o condomínio a se conectar à rede, será aplicada multa de R$ 10 mil por cada infração.
A defesa do condomínio, conduzida pelo escritório Lindoso e Lima Buchdid Advogados, argumentou que a cobrança gerava impacto imediato no orçamento dos moradores.
Com a liminar, o valor mensal de quase R$ 7 mil deixa de ser exigido até o julgamento final do mérito da ação, quando a Justiça decidirá de forma definitiva sobre o caso.

