Conforme informações da Polícia Federal, Rosa Ibere deixou o Brasil com destino a Paris antes mesmo de ser citada no processo e é considerada foragida

A Justiça do Amazonas decidiu rejeitar o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) proposto pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM) em favor da blogueira Rosa Ibere Tavares Dantas, ré por homicídio culposo no trânsito pela morte do personal trainer Talis Roque da Silva, ocorrida em agosto de 2023, no bairro Vieiralves, zona centro-sul de Manaus.
A decisão foi tomada pelo juiz Áldrin Henrique de Castro Rodrigues, da 10ª Vara Criminal da Comarca de Manaus, no processo nº 0683986-06.2023.8.04.0001.
Com a negativa da homologação do acordo, o processo seguirá o rito normal, com intimação das partes para apresentação das alegações finais no prazo de cinco dias. Em seguida, o caso será encaminhado para sentença.
Por que o acordo foi rejeitado
Na decisão, o magistrado afirma que o ANPP apresentado não cumpre requisitos legais básicos, além de violar princípios essenciais do processo penal. Entre os problemas apontados estão a ausência de confissão válida e de boa-fé; falta de reparação adequada do dano à família da vítima; omissão de sanções obrigatórias previstas em lei e mudança injustificada de posicionamento do Ministério Público.
O juiz citou entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que autoriza o Judiciário a recusar acordos que não atendam às exigências legais, especialmente quando não garantem a reparação do dano.
Mudança de posição do Ministério Público
De acordo com os autos, o próprio MPAM havia afirmado, inicialmente, que o ANPP não era cabível no caso. No entanto, após o encerramento da fase de instrução do processo, um outro promotor apresentou o acordo sem a existência de qualquer fato novo.
Para o juiz, essa mudança tardia viola a preclusão lógica, compromete a segurança jurídica e fere os princípios da unidade e indivisibilidade do Ministério Público.
Ré é considerada foragida
A decisão também destaca a conduta processual da ré. Conforme informações da Polícia Federal, Rosa Ibere deixou o Brasil com destino a Paris antes mesmo de ser citada no processo. Apesar disso, a defesa continuou informando endereços em Manaus, o que atrasou o andamento do caso por quase um ano.
Após a confirmação de que a acusada residia na Europa, com paradeiro incerto, a Justiça determinou medidas cautelares alternativas à prisão, nenhuma delas cumprida.
Diante do descumprimento reiterado das ordens judiciais, foi decretada a prisão preventiva, cujo mandado segue ativo no Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP). A Justiça considera a ré foragida.
“Homologar um acordo com quem se recusa a se submeter à jurisdição nacional seria esvaziar por completo o requisito de suficiência imposto pelo legislador”, afirmou o magistrado na decisão.
Valor oferecido à família foi considerado insuficiente
O ANPP previa o pagamento de R$ 50 mil aos pais da vítima, além de uma prestação pecuniária de dez salários mínimos. Para o juiz, o valor é manifestamente insuficiente e representa uma forma de revitimização da família, violando um dos principais requisitos do acordo: a reparação do dano.
Confissão sem boa-fé e ausência de punições
Outro ponto decisivo foi a confissão apresentada pela ré, considerada pelo juízo como contraditória e destituída de boa-fé, diante do histórico de descumprimento das determinações judiciais.
Além disso, o acordo não previa sanções obrigatórias previstas no artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro, como a suspensão ou proibição de dirigir, o que também inviabilizou sua homologação.
O processo segue sem segredo de justiça e permanece disponível para consulta pública.

