
A negativa de matrícula para adolescentes na rede pública de ensino de Anori levou a Justiça a determinar, em caráter de urgência, a inclusão imediata dos estudantes nas escolas.
A decisão foi proferida nesta terça-feira (31) após ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado do Amazonas, que apontou falhas do poder público em garantir o acesso à educação.
Ordem judicial exige matrícula imediata
Na decisão, o juiz Edson Rosas Neto determinou que o município realize a matrícula dos alunos no prazo de até 48 horas, preferencialmente em unidades próximas às residências.
A medida também obriga o poder público a assegurar não apenas o acesso, mas também a permanência dos estudantes na escola, incluindo condições adequadas para frequência regular.
Direito à educação foi violado, aponta MP
A ação foi proposta pelo promotor Bruno Batista da Silva, com base em relatos de responsáveis que não conseguiram vagas para seus filhos em escolas municipais e estaduais.
As denúncias foram formalizadas por meio de procedimentos internos do Ministério Público, que identificaram a ausência de vagas como um problema recorrente.
Segundo o promotor, a situação representa violação direta de um direito fundamental.
“O direito à educação é fundamental e dever do Estado. O não oferecimento do ensino obrigatório implica responsabilidade da autoridade competente”, afirmou.
Ano letivo em andamento agrava situação
Ao analisar o caso, a Justiça destacou que o risco de prejuízo aos estudantes é evidente, já que o ano letivo de 2026 já está em andamento.
A permanência fora da escola compromete o desenvolvimento educacional dos alunos e pode gerar impactos duradouros no aprendizado.
Por isso, a concessão da tutela de urgência foi considerada necessária para evitar danos irreversíveis.

