Conteúdo foi considerado propaganda antecipada negativa por suposto pedido implícito de não voto.

Duas decisões recentes da Justiça Eleitoral do Amazonas, publicadas no Diário da Justiça Eletrônico, indicam um endurecimento na fiscalização do período pré-eleitoral e no cumprimento de penalidades, em meio ao aumento da movimentação política no estado.
Em um dos casos, a desembargadora Nélia Caminha Jorge, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, determinou a retirada, no prazo de 24 horas, de um vídeo publicado nas redes sociais com críticas ao pré-candidato David Almeida. A magistrada entendeu que o conteúdo configura propaganda eleitoral antecipada negativa, por conter, segundo a decisão, pedido implícito de não voto.
A decisão estabeleceu multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento, além de penalidade de R$ 5 mil aos responsáveis pela publicação. No despacho, a desembargadora destacou que a liberdade de expressão não é absoluta e deve observar os limites previstos na legislação eleitoral.
As medidas refletem uma atuação mais rigorosa da Justiça Eleitoral no estado, especialmente no ambiente digital, onde a circulação de conteúdos políticos tem maior alcance e velocidade. A interpretação sobre o que caracteriza propaganda antecipada, incluindo manifestações críticas a agentes públicos, tem sido objeto de decisões judiciais neste período que antecede as eleições.
O avanço da fiscalização ocorre em um contexto de intensificação do debate político nas redes sociais, ampliando os desafios para a aplicação das normas eleitorais e para a definição dos limites entre opinião e propaganda.

