
O vereador Eduardo Alfaia (Avante) foi condenado pela 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus em uma ação movida pelo Estado do Amazonas. A sentença trata de publicações feitas pelo parlamentar nas redes sociais durante o Festival de Parintins, nas quais ele afirmou que seis aeronaves do governo estariam sendo usadas para transportar assessores enquanto pacientes aguardavam atendimento por meio de UTI aérea.

Além de reconhecer que as publicações causaram dano à reputação institucional do Estado, a Justiça condenou Eduardo Alfaia ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, valor que será corrigido conforme os critérios definidos na decisão. O magistrado também determinou que o vereador arque com as despesas processuais e os honorários advocatícios.
A sentença ainda obriga Alfaia a publicar uma retratação em seus perfis no Instagram e no TikTok pelo período mínimo de 30 dias. Em caso de descumprimento da medida, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, conforme estabelecido pela Justiça.
Ao analisar o caso, a Justiça concluiu que as acusações não foram comprovadas. Documentos apresentados pela Casa Militar e pela Secretaria de Estado de Saúde (SES-AM) indicaram que as informações divulgadas por Alfaia não correspondiam aos fatos. Segundo a decisão, as publicações tinham potencial para gerar desconfiança da população em relação aos serviços públicos de saúde.

Limites da imunidade parlamentar
Um dos principais pontos discutidos no processo foi a alegação de imunidade parlamentar. Na sentença, o magistrado destacou que essa proteção constitucional não é absoluta e não pode ser utilizada para amparar a divulgação de informações falsas. O entendimento foi de que a prerrogativa existe para garantir o exercício do mandato, mas possui limites legais.
A decisão também registra que o vereador foi intimado a apresentar provas que sustentassem as denúncias feitas nas redes sociais. De acordo com a sentença, não houve apresentação de elementos capazes de comprovar as acusações divulgadas pelo parlamentar.

