Decisão do TRE-AM atendeu pedido do PSD e interrompeu divulgação de levantamento do Instituto Veritá.

Uma decisão da juíza Maria Auxiliadora Benigno, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), suspendeu a divulgação de uma pesquisa eleitoral que colocava a pré-candidata ao Governo do Amazonas, Maria do Carmo (PL), na liderança da disputa estadual. A medida foi tomada após representação apresentada pelo PSD, partido comandado no Amazonas pelo senador Omar Aziz, que também é pré-candidato ao cargo em 2026.
O caso ganhou repercussão não apenas pelo impacto político da decisão, mas também pelo histórico profissional da magistrada. Antes de integrar a Corte Eleitoral, Maria Auxiliadora Benigno atuou como advogada ligada ao grupo político de Omar Aziz, defendendo interesses do senador e do PSD em processos judiciais e eleitorais. Ela também participou da campanha de reeleição do parlamentar em 2022.
De acordo com dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Maria Auxiliadora Benigno recebeu R$200 mil para atuar na campanha de reeleição do senador em 2022.

Pesquisa colocava Maria do Carmo na dianteira
A decisão liminar foi assinada na segunda-feira (8) e determinou a suspensão imediata da divulgação da pesquisa registrada sob o número AM-03377/2026, realizada pelo Instituto Veritá e divulgada em abril deste ano.
O levantamento questionado pelo PSD apontava a pré-candidata Maria do Carmo como favorita na corrida pelo Governo do Amazonas. Diante dos números apresentados, o partido de Omar Aziz ingressou com uma representação alegando supostas irregularidades na realização e no registro da pesquisa.

Ao analisar o caso, a juíza considerou procedentes dois dos quatro argumentos apresentados pela legenda e concluiu que existiam elementos suficientes para justificar a suspensão cautelar da divulgação dos resultados.
Segundo a decisão, foram identificadas inconsistências relacionadas ao período de coleta das entrevistas e indícios de repetição de registros dentro da base de dados utilizada pelo instituto.
Divergência nas datas de coleta
Um dos pontos destacados na decisão envolve divergências entre os documentos apresentados no registro da pesquisa.
Enquanto o relatório principal informava que a coleta ocorreu entre os dias 23 e 28 de abril de 2026, outros documentos anexados ao sistema apontavam entrevistas realizadas apenas entre os dias 24 e 28 de abril.
Além disso, a planilha de microdados disponibilizada não apresentava qualquer entrevista registrada no dia 23 de abril, apesar da data constar oficialmente no período informado pelo instituto.

