Portaria regulamenta benefício do INSS para seguradas afastadas do trabalho com base na Lei Maria da Penha.

Mulheres seguradas do INSS que precisarem deixar o trabalho por causa de violência doméstica poderão receber um benefício financeiro durante o afastamento. A medida foi regulamentada por portaria conjunta do Ministério da Previdência Social e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), publicada no Diário Oficial da União na sexta-feira (9/10).
Quem tem direito e quais são as exigências
Para receber, é necessário apresentar a decisão judicial que determina o afastamento com base na Lei Maria da Penha e comprovar que a mulher era segurada da Previdência na data exigida.
Não será necessário passar por perícia médica nem cumprir período de carência.
Prazo e valor do pagamento
O pagamento será feito pelo período definido pelo juiz, limitado a seis meses. O valor seguirá as regras do benefício por incapacidade temporária, com mínimo de um salário mínimo e máximo de R$ 8.475,55.
Como solicitar
O pedido pode ser feito pelo aplicativo ou site Meu INSS e pela Central 135.
Mulheres que não contribuem para a Previdência poderão ter direito a benefício assistencial, conforme decisão judicial e regras aplicáveis.

