
Sentença do TJAM reconheceu dezenas de crimes cometidos contra adolescentes ao longo de vários anos e determinou indenizações às vítimas.
A Justiça do Amazonas condenou o professor de jiu-jítsu Alcenor Alves Soeiro, de 58 anos, a 178 anos e 5 meses de prisão por crimes sexuais contra crianças e adolescentes que treinavam sob sua orientação em Manaus. A sentença é da juíza Dinah Câmara Fernandes Abrahão, da 1ª Vara Especializada em Crimes contra a Dignidade Sexual de Crianças e Adolescentes, proferida nesta quinta-feira (18).
Na decisão, a magistrada também acrescentou mais 3 anos de detenção por fornecer bebida alcoólica a adolescentes, delito previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Alcenor foi denunciado por uma das vítimas, já adulta, que relatou os abusos sofridos quando era criança. Segundo a juíza, a denúncia desencadeou uma série de novos relatos que revelaram a extensão dos crimes investigados.
“Rompeu o silêncio imposto pelo medo, pela vergonha e pela manipulação psicológica perpetrada pelo réu. O que era um crime velado transformou-se em um movimento coletivo, descortinando uma extensa rede de abuso sexual”, escreveu a magistrada.
Dinah Câmara afirma que os depoimentos das vítimas foram coerentes e convergentes quanto à forma de atuação do acusado. Conforme reconhecido pela Justiça, o professor utilizava a posição de confiança adquirida no ambiente esportivo para se aproximar dos menores, especialmente daqueles em situação de maior vulnerabilidade social e emocional.
“O réu se aproximava das vítimas que não tinham pai ou mãe presente e/ou com menor poder aquisitivo, que o viam como ‘salvador da pátria’”, registra a juíza.
Segundo a magistrada, as provas reunidas demonstraram que presentes, viagens, hospedagens e outras vantagens oferecidas aos adolescentes não tinham caráter meramente afetivo ou de auxílio, mas funcionavam como instrumentos de aproximação e aliciamento. “Os favores, presentes e demais benefícios oferecidos integraram o iter criminis dos delitos sexuais praticados, funcionando como mecanismo de aliciamento, aproximação e redução da capacidade de resistência dos ofendidos”, afirmou.
A sentença também ressalta a relevância dos relatos das vítimas na apuração dos fatos. “Em crimes contra a dignidade sexual — comumente praticados na clandestinidade —, a palavra da vítima assume especial relevância probatória”, afirmou a juíza ao analisar o conjunto de provas produzido durante a investigação e a fase processual.
Em determinados episódios, segundo a própria decisão, o acusado admitiu os fatos durante os interrogatórios. Em um dos trechos citados pela magistrada, consta que “em Juízo, o réu confessou os fatos referentes ao ofendido L. de C. P.”.
Ao fixar a pena, a juíza considerou a quantidade de vítimas, a continuidade das condutas ao longo dos anos, a gravidade dos crimes e os danos provocados. O regime inicial determinado para cumprimento da pena é o fechado. “A reprimenda aplicada ao réu será cumprida em regime inicial fechado”, decidiu.
Além da condenação criminal, a Justiça fixou indenizações por danos morais às vítimas. A sentença estabelece o pagamento de R$ 50 mil para cada uma das vítimas reconhecidas no processo, além de uma indenização específica de R$ 5 mil relacionada a um dos crimes apurados.
No encerramento da decisão, a magistrada concluiu: “Julgo parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal contida na denúncia para condenar o réu Alcenor Alves Soeiro”, consolidando uma das maiores condenações por crimes sexuais contra crianças e adolescentes já registradas pela Justiça amazonense nos últimos anos.

