
O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) recomendou a desaprovação das contas da Prefeitura de Autazes referentes ao exercício de 2023 e condenou o ex-prefeito Andreson Cavalcante (União Brasil) ao ressarcimento de R$ 5.426.397,71 aos cofres públicos, em responsabilidade solidária com empresas e agentes públicos apontados no processo. A decisão foi tomada por unanimidade durante a 19ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, realizada em 16 de junho de 2026, e publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-AM, desta terça-feira, 7.
O julgamento resultou na emissão do Parecer Prévio nº 36/2026, que será encaminhado à Câmara Municipal de Autazes, responsável pelo julgamento político das contas do prefeito. Paralelamente, o Acórdão nº 36/2026 estabeleceu as determinações e sanções decorrentes das irregularidades identificadas pela área técnica da Corte durante a análise da prestação de contas anual.
Segundo o TCE-AM, a principal condenação envolve o chamado alcance, termo utilizado para definir a obrigação de devolver recursos públicos quando há comprovação de prejuízo ao erário. No entendimento do Tribunal, os danos financeiros decorreram de contratos e procedimentos administrativos considerados irregulares, motivo pelo qual o ressarcimento deverá ser realizado de forma solidária entre o ex-prefeito e os demais responsáveis identificados no processo.

Contratos, multas e irregularidades motivaram a recomendação
A maior parcela do valor a ser ressarcido está relacionada a contratos firmados pela administração municipal. Entre eles está o Contrato nº 020/2021, envolvendo a empresa Cintra Comércio de Materiais e Serviços, responsável por um dano apurado em R$ 1.626.010,00. Conforme o julgamento, a empresa foi considerada revel, por não apresentar defesa após ser regularmente notificada durante a tramitação do processo.
Outro ponto destacado pelo Tribunal envolve o Pregão Presencial nº 023/2021, relacionado à empresa J P de Matos Elétrica, cujo prejuízo foi calculado em R$ 360.000,00. Assim como no caso anterior, a empresa também foi declarada revel. Já o Contrato nº 017/2020, firmado com a empresa WSK Empreendimento e Serviços Ltda., resultou em dano apurado de R$ 200.000,00.
O julgamento também atribuiu responsabilidade à fiscal de obra Ana Paula de Lima Pereira, em razão do Contrato nº 035/2022, estabelecendo ressarcimento de R$ 170.081,60. Conforme a decisão, esse valor integra o montante total do alcance fixado pelo Tribunal, cuja cobrança poderá ser exigida integralmente de qualquer um dos responsáveis solidários.
Além da obrigação de devolver recursos públicos, o ex-prefeito recebeu multas que ultrapassam R$ 100 mil por descumprimento de obrigações legais durante o exercício de 2023. Uma das penalidades, no valor de R$ 34.157,16, decorre do atraso no envio dos balancetes mensais referentes a todos os meses daquele ano.
Outra multa, de R$ 17.078,58, foi aplicada pelo atraso na entrega dos seis Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária (RREO) de 2023. O documento é obrigatório para demonstrar o cumprimento das metas fiscais e acompanhar a execução do orçamento público. O Tribunal ainda aplicou multa adicional de R$ 50 mil em razão de diversas irregularidades administrativas apontadas durante a fiscalização.
A análise técnica também identificou utilização irregular de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB). Segundo a decisão, R$ 368.216,51 destinados exclusivamente à educação foram utilizados para o pagamento de despesas com PASEP, situação classificada como desvio de finalidade. Por esse motivo, o Tribunal determinou o ressarcimento desse valor às contas do fundo.
Outro aspecto abordado pelo TCE-AM refere-se às nomeações realizadas pela Prefeitura de Autazes em 2023. A decisão determina que sejam apresentadas evidências de que os atos observaram critérios técnicos e impessoais. Caso a administração não consiga comprovar a legalidade das nomeações, o Tribunal determinou que elas sejam anuladas, com a consequente exoneração dos servidores alcançados pela medida.
Os conselheiros também apontaram falhas no Portal da Transparência do município. Entre os problemas registrados estão dificuldades para pesquisa de informações e ausência de documentos obrigatórios relacionados a licitações e à folha de pagamento, comprometendo o acesso da população às informações da administração pública.
As conclusões do julgamento tiveram como base os relatórios produzidos pela Diretoria de Controle de Obras Públicas (DICOP) e pela Diretoria de Controle Externo da Administração dos Municípios do Interior (DICAMI), setores técnicos responsáveis pela fiscalização das contas. Os documentos subsidiaram o Parecer Prévio nº 36/2026 e o Acórdão nº 36/2026, publicados no Diário Oficial Eletrônico do TCE-AM em 7 de julho de 2026.
Com a emissão do parecer prévio, caberá agora à Câmara Municipal de Autazes realizar o julgamento definitivo das contas do exercício de 2023, tomando como referência a manifestação técnica aprovada por unanimidade pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.

