Eleição promovida pela OAB-AM deve selecionar seis nomes para compor lista sêxtupla; pleito marca equilíbrio entre homens e mulheres pela primeira vez na Corte

Chegou a 18 o número de advogados inscritos no processo eleitoral para a vaga de desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) dedicada ao Quinto Constitucional da classe. As inscrições encerraram no fim da tarde desta sexta-feira e, a partir de agora, os candidatos devem iniciar suas campanhas para os próximos dois meses.
Os postulantes buscam garantir presença na lista sêxtupla da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (OAB-AM). O edital eleitoral começou com a aposentadoria do desembargador Domingos Jorge Chalub, que ocupava uma das cadeiras destinadas aos advogados. Chalub deixou a Corte em agosto deste ano.
Na lista fechada da OAB-AM, há dez homens e oito mulheres. Do lado masculino estão os advogados Aniello Aufiero, Carlos Alberto Filho, Carlos Eduardo Bittencout, Fábio Agustinho, Flávio Antony, Eugênio Gomes, Hamilton Junior, João Tolentino, José Ivan Benaion Cardoso e Marco Aurélio Choy.
Já no campo feminino estão inscritas as advogadas Adriane Magalhães, Carmem Salvioni, Carol Frota, Catharina Estrella, Elaine Benayon, Grace Benayon, Giselle Falcone Medina e Laura Lucas.
A OAB-AM tem a expectativa de mobilizar pelo menos 9 mil advogados em todo o território estadual para participarem das eleições. Em 2018, quando o advogado Délcio Santos foi escolhido desembargador pelo então governador Amazonino Mendes (in memoriam), a ordem esperava os votos de 7,5 mil advogados aptos, mas apenas 2,5 mil compareceram.
Após a votação, os seis nomes mais votados formarão a lista sêxtupla, a qual será enviada ao TJ-AM. Os desembargadores, então, farão uma nova eleição para a formação da lista tríplice. Esta será enviada ao governador Wilson Lima (União), que escolherá um dos três nomes como novo desembargador ou desembargadora da Corte estadual.
Bastidores
Nas redes sociais, os candidatos já estão em franca campanha pelo apoio dos colegas de classe. Alguns dos candidatos, no entanto, já chegam em destaque: Flávio Antony era, até a última semana, secretário da Casa Civil do governador Wilson Lima e conta com seu prestígio.
Marco Aurélio Choy é procurador do município de Manaus e tem apoio do prefeito David Almeida (Avante) e do presidente nacional da OAB, o amazonense Beto Simonetti. Também corre nos bastidores o nome Giselle Falcone, atualmente juíza eleitoral no Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) e que teria o apoio do presidente estadual da OAB, Jean Cleuter Mendonça. Se destaca ainda Grace Benayon, primeira mulher a presidir a OAB na história da ordem no AM.
Pré-requisito questionado na Justiça
Um dos requisitos divulgados pela OAB-AM foi questionado na Justiça Federal pelo candidato Flávio Antony: apenas advogados que tenham exercido a profissão sem interrupções nos dez anos anteriores à publicação edital estariam aptos a terem suas inscrições validadas e, consequentemente, poderiam concorrer à formação da lista sêxtupla.
A mudança foi decidida pelo Conselho Federal da OAB (CFOAB) no final de agosto a pretexto de assegurar clareza, objetividade e isonomia nos certames da ordem. Segundo o relator da questão, Pedro Paulo Guerra, “a expressão ‘nos dez anos anteriores’ deve ser compreendida em relação à data de publicação do edital de abertura das inscrições, e não ao momento do requerimento individual do candidato. Não se admite o chamado ‘decênio remoto’”.
No entanto, Flávio Antony conseguiu uma decisão temporária ao questionar o dispositivo no edital da OAB-AM, garantindo que, pelo menos, teria o direito de se inscrever a tempo do prazo final.
“Deferimento parcial da medida liminar pugnada para, tão somente, garantir o recebimento do pedido de inscrição do impetrante no certame eleitoral promovido pela OAB/AM”, diz o documento assinado pelo juiz Ricardo Sales.
Lista sêxtupla
O fato inédito do pleito marcado para o dia 19 de dezembro é a paridade de gênero. Após as eleições, três homens e três mulheres deverão compor a lista sêxtupla que será enviada ao TJ-AM para avaliação dos desembargadores.

