
Um vídeo da sessão da 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) viralizou após revelar debate entre os magistrados durante o julgamento de um caso de estupro de vulnerável envolvendo uma menina de 12 anos e um homem de 35. A gravação mostra o embate jurídico sobre a possibilidade de reconhecer atipicidade material diante de um relacionamento descrito como afetivo.
Por maioria de votos, a Corte absolveu o réu e também a mãe da adolescente, que era acusada de conivência. Em primeira instância, ambos haviam sido condenados a mais de nove anos de prisão.
Relator defendeu vínculo consensual
Ao votar pela absolvição, o relator, desembargador Magid Nauef Láuar, afirmou: “todo o relacionamento mantido entre o acusado e a menor não decorreu de ato de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas sim de um vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência dos genitores da vítima e vivenciado aos olhos de todos”.
Com base nesse entendimento, os magistrados aplicaram a técnica jurídica do distinguishing, utilizada quando se reconhece que um caso possui circunstâncias específicas que o diferenciam da regra geral aplicada em situações semelhantes.
O homem, que estava preso, teve a soltura concedida após o julgamento.
Decisão contraria entendimento do STJ
A decisão da Câmara não seguiu o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), especialmente a Súmula 593 e o Tema 918. Segundo essa orientação, qualquer ato sexual com menor de 14 anos é considerado crime, independentemente de consentimento, relacionamento amoroso ou autorização dos responsáveis.
Para a maioria dos desembargadores do TJMG, o contexto específico — incluindo a formação de um núcleo familiar — justificaria interpretação diferente da regra geral.
Voto divergente defendeu aplicação objetiva da lei
A desembargadora Kárin Emmerich apresentou voto contrário à absolvição. Para ela, a vulnerabilidade de uma criança de 12 anos não pode ser flexibilizada.
Segundo seu posicionamento, a norma penal estabelece limite objetivo de proteção e não deve ser relativizada com base em alegações de vínculo afetivo ou autorização familiar.
Caso reacende debate jurídico
Nos autos, consta que a adolescente reconheceu o envolvimento afetivo com o réu, referindo-se a ele como “marido” e manifestando interesse em manter a relação no futuro. Ainda assim, o entendimento predominante do STJ sustenta que a presunção de vulnerabilidade é absoluta para menores de 14 anos.
A decisão do TJMG poderá ser questionada em instâncias superiores. O caso reacende o debate sobre os limites da interpretação judicial em crimes contra vulneráveis e sobre o uso da técnica de distinguishing em matéria penal.

