Quem não solicitou Alvara de Autorização para participação de crianças em eventos carnavalescos não pode entrar com elas nestas festas

Escolas de samba de Manaus, promotores de eventos carnavalescos e propriietários de bares e clubes que farão festas privadas e que não solicitaram, até a última sexta-feira (30), o Alvara de Autorização não poderão permitir o ingresso de crianças de até 122 anos nestes eventos. O alerta é do Juizado da Infância e da Juventude Infracional do Tribunal de Justiça do Amazonas (Jiji). A solicitação deverira ser feita até 15 dias antes das datas dos eventos.
A obrigação do documento tem base na portaria 003/2023-GJ/Jiji, publicada pelo Juizado em dezembro de 2023, com as normas para a participação de crianças e adolescentes nesses eventos. Conforme a Portaria (assinada pelo titular do Juizado, juiz Eliézer Fernandes Júnior), crianças menores de 5 anos completos não serão autorizadas a integrar o desfile das escolas.
Para o esclarecimento de dúvidas, o Juizado disponibiliza os telefones 2129-6892 (Whatsapp) e 2129-6893.
Adolescentes maiores de 12 anos podem ir ao desfile acompanhados dos responsáveis, e ambos devem estar munidos dos documentos de identificação.
Já a participação de crianças de 5 (cinco) anos completos a 12 (doze) anos incompletos, nos desfiles carnavalescos, será permitida desde que fosse requerido alvará pelas agremiações na qual desfilará, com antecedência mínima de 15 dias úteis do evento.
“Crianças de zero a 12 anos são proibidas de estar no Sambódromo na madrugada, e só vão participar com a autorização do Juizado através de alvará. As agremiações devem solicitá-lo com os pais, requerendo a participação daquela criança nos desfiles e em ala infantil. Ressalto que essas agremiações devem entrar em contato com o Juizado o mais rápido possível para que sejam providenciados os alvarás”, explica o juiz Eliézer Fernandes Júnior.
Fiscalização e plantão
Juizado da Infância e da Juventude Infracional e os demais órgãos e entidades membros da Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente do Amazonas vão realizar inspeções no Sambódromo durante os dias do desfile das escolas de samba do Grupo Especial e de Acesso de Manaus.
A finalidade é impedir a presença de crianças até 12 anos nas arquibancadas e imediações, além de combater eventuais situações de abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes, prevenir casos de abandono de menores de idade por parte de pais ou responsáveis e, ainda, fiscalizar a venda de bebidas alcoólicas ao público infantojuvenil.
“Integramos a rede de proteção de crianças e adolescentes e vamos novamente realizar essa ação no Sambódromo pois é uma causa nossa. Não só a fiscalização, mas a proteção, evitando que elas sejam abusadas de qualquer forma e tenham seus direitos garantidos até porque são prioridade absoluta no Brasil”, reforça o juiz Eliézer Fernandes Júnior.
Esse trabalho é intensificado com plantões na sede do Juizado e no Aeroporto Internacional Eduardo Gomes, inclusive neste período do Carnaval, assegurando que crianças viajem devidamente autorizadas e garantindo o cumprimento das normas de proteção à infância e à juventude durante as festividades.
“Quero enfatizar que temos plantões diários durante o ano inteiro no Aeroporto Eduardo Gomes, e que esses plantões também acontecem durante o período do Carnaval porque crianças e adolescentes são deslocadas nesta época com maior intensidade, até por que estão em férias, e também coincidentemente por ocasião do Carnaval”, comentou o magistrado Eliézer Fernandes.

