
Os consumidores atendidos pela Âmbar Energia Amazonas terão reajuste nas tarifas de energia elétrica a partir de 26 de maio de 2026, após decisão da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) publicada nesta terça-feira, 19 de maio. O aumento será de 3,79% para consumidores residenciais e beneficiários da tarifa social, enquanto clientes de média e alta tensão, como indústrias e grandes estabelecimentos comerciais, terão reajuste de 13,24%. Considerando todas as categorias de consumo, o índice médio ficou em 6,58%.
A revisão tarifária ocorre em meio ao processo de reestruturação financeira e societária da antiga Amazonas Energia S.A., que passou a integrar um novo grupo econômico sob a denominação de Âmbar Energia do Amazonas. A mudança ocorreu após uma série de medidas envolvendo renegociação de dívidas tributárias, alteração do controle acionário e aporte financeiro para manter a operação da concessionária.
Segundo a ANEEL, o reajuste anual segue previsão contratual das distribuidoras de energia e leva em consideração fatores técnicos ligados ao setor elétrico brasileiro. Entre os itens considerados no cálculo estão os custos de compra e transmissão de energia, além de encargos setoriais que compõem a estrutura tarifária do país.
O impacto do reajuste ocorre em um cenário marcado por dificuldades financeiras históricas da concessionária. Documentos relacionados ao processo de transferência de controle mostram que a empresa confessou uma dívida tributária de R$ 980.366.955,65 junto ao Estado do Amazonas, formalizada em um Termo de Transação Tributária assinado em 6 de março de 2026.
Dívida bilionária e mudança de controle
O acordo firmado com o governo estadual detalhou uma operação financeira dividida em diferentes mecanismos para viabilizar a regularização fiscal da companhia. Entre eles estão a entrega de um imóvel avaliado em R$ 6,74 milhões, a compensação de débitos de contas de energia de órgãos públicos e a utilização de créditos tributários reconhecidos pela Secretaria de Fazenda do Amazonas.
O documento também estabeleceu a obrigação de um depósito judicial de R$ 371,9 milhões em dinheiro, além do pagamento de encargos de cobrança equivalentes a aproximadamente R$ 98 milhões. O conjunto dessas medidas buscou destravar o processo de venda da concessionária e garantir condições para continuidade da distribuição de energia no estado.
A reestruturação foi viabilizada pela Medida Provisória nº 1.232/2024, editada pelo governo federal para evitar a extinção da concessão. A norma permitiu a transferência do controle acionário por valor simbólico, sob a justificativa de que os novos investidores deveriam concentrar recursos na recuperação financeira da empresa e na melhoria dos serviços prestados.

