Uma das candidatas não teria cumprido o requisito constitucional

A consulta direta à advocacia do Amazonas para a formação da lista sêxtupla do Quinto Constitucional foi suspensa por decisão cautelar do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A medida interrompe o processo previsto no Edital nº 01/2025 – OAB/AM, que estava marcado para o dia 19 de dezembro.
A decisão foi assinada pelo conselheiro federal Jairo de Oliveira Souza, no âmbito da Medida Cautelar nº 49.0000.2025.013353-1/COP, e vale até o julgamento do mérito do recurso apresentado ao Conselho Federal.
A suspensão ocorreu após questionamento sobre a elegibilidade de uma das candidatas, Grace Anny Fonseca Benayon Zamperlini, feita pelo advogado Taquer Junio Queiroz Ribeiro. O recorrente alegou que ela não teria cumprido o requisito constitucional de dez anos de exercício ininterrupto da advocacia, uma vez que ocupou cargos de direção na administração pública considerados incompatíveis com a prática profissional, conforme o Estatuto da OAB. Entre as funções citadas estão cargos na Casa Civil de Manaus e na Companhia de Inteligência da Amazônia (CIAMA).
Ao analisar o pedido, o relator entendeu que estavam presentes os requisitos para a concessão da medida cautelar. Segundo a decisão, há plausibilidade jurídica na tese apresentada e risco de prejuízo irreversível, já que a realização da consulta poderia consolidar uma etapa difícil de ser revertida posteriormente.
Na prática, a determinação suspende imediatamente a consulta direta aos advogados e paralisa a formação da lista sêxtupla, o que impede o envio dos nomes ao Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) até decisão definitiva do Conselho Federal.
A medida não exclui de forma definitiva a candidata questionada nem antecipa o julgamento do mérito do recurso. O objetivo, segundo a decisão, é preservar o regular andamento do processo.
Em nota, a comissão responsável informou que cumpre a determinação do Conselho Federal e afirmou que as próximas etapas só serão retomadas após deliberação final. A OAB Amazonas também destacou que seguirá observando os princípios da legalidade e da transparência e manterá a advocacia informada sobre os desdobramentos do caso. O documento oficial pode ser conferido aqui. ID#13819056 – Decisão.

