
O governador Roberto Cidade sancionou uma nova lei que impede pessoas condenadas com trânsito em julgado por crimes hediondos de receberem o auxílio-aluguel no Amazonas. A medida, já publicada no Diário Oficial do Estado, estabelece regras para o acesso ao benefício, preserva o direito dos familiares sem envolvimento com os crimes e prevê que a restrição permaneça mesmo após o cumprimento da pena.
Lei restringe acesso ao benefício
Com a nova legislação, pessoas condenadas definitivamente por crimes classificados como hediondos deixam de ter direito ao auxílio-aluguel, benefício destinado a famílias em situação de vulnerabilidade social.
A restrição alcança condenações por delitos como homicídio qualificado, latrocínio, estupro e outros crimes previstos na legislação brasileira como hediondos.
Proibição continua após o cumprimento da pena
O texto determina que o impedimento permanecerá durante todo o período de cumprimento da pena. Após a saída do sistema prisional, o ex-condenado ainda deverá aguardar cinco anos para voltar a solicitar o benefício.
Nesse intervalo, a concessão do auxílio somente poderá ocorrer mediante autorização expressa do Poder Judiciário.
Dependentes não serão prejudicados
A lei prevê que os dependentes legais do condenado poderão continuar recebendo o auxílio-aluguel, desde que comprovem não ter participado do crime nem obtido qualquer benefício com a prática criminosa.
A medida busca preservar a assistência às famílias que permanecem em situação de vulnerabilidade.
Fiscalização será regulamentada
Os procedimentos para identificar beneficiários impedidos de receber o auxílio e a forma de fiscalização da nova norma ainda serão definidos pelo Poder Executivo.
A regulamentação estabelecerá os critérios para o cumprimento da lei e o controle da concessão do benefício.

