O texto prevê ainda aumento de pena em situações específicas

Entrou em vigor nesta segunda-feira (4) a Lei 15.397/2026, que altera o Código Penal e aumenta as punições para crimes como furto, roubo, receptação e estelionato, incluindo práticas realizadas pela internet.
Com a mudança, o furto passa a ter pena de um a seis anos de reclusão. Nos casos envolvendo celulares, a punição varia de quatro a dez anos. Já o furto por meio eletrônico pode chegar a até dez anos de prisão.
A legislação também modifica a pena para roubo com resultado morte, elevando o mínimo de 20 para 24 anos de reclusão. Para o crime de estelionato, permanece a previsão de um a cinco anos de prisão, além de multa.
No caso de receptação de produtos roubados, a pena foi ampliada para dois a seis anos de reclusão, acompanhada de multa. Outra mudança atinge a interrupção de serviços de comunicação, cuja punição passa de detenção de um a três anos para reclusão de dois a quatro anos.
O texto prevê ainda aumento de pena em situações específicas, como crimes cometidos durante calamidade pública ou que envolvam roubo ou destruição de equipamentos instalados em torres de telecomunicações.


