
A Câmara Municipal de Manaus (CMM) voltou a permitir que o vereador Rosinaldo Bual (Agir) registre presença e acompanhe atividades legislativas de forma remota, enquanto ele permanece impedido por decisão judicial de acessar fisicamente a sede do Legislativo. A mudança voltou a ser registrada nesta segunda-feira (17), durante sessão ordinária, quando o nome do parlamentar apareceu como presente no sistema da Casa, embora, segundo os relatos apresentados em plenário, ele não tenha participado da reunião de forma virtual.
A situação foi questionada pelo vereador Rodrigo Guedes (Republicanos), depois que Bual voltou a aparecer no painel eletrônico de presença. O vice-presidente da CMM, Jander Lobato (PSD), que presidia a sessão na ausência do presidente David Reis (Avante), afirmou que a Câmara estava cumprindo uma determinação judicial que permitiria o registro de ponto pela internet e a participação nas atividades parlamentares por meios digitais.
Segundo Jander Lobato, a retomada do procedimento está relacionada a um memorando da Diretoria Legislativa datado de 14 de agosto de 2026, elaborado com base em um ofício e em manifestação da Procuradoria-Geral da CMM. O memorando trata do retorno das atividades parlamentares de Bual por meio remoto, virtual e digital, mas a íntegra da decisão judicial citada pela Presidência e dos documentos que fundamentaram o procedimento não foi apresentada no Sistema de Atividade Parlamentar (SAPL) da CMM.
Restrição judicial e histórico do caso
A situação já havia provocado questionamentos dentro da própria CMM em 23 de fevereiro de 2026, quando vereadores discutiram a possibilidade de Bual registrar presença virtual enquanto estava impedido de frequentar fisicamente a sede do Legislativo. Na ocasião, a Presidência da Casa confirmou que o parlamentar vinha tendo presença registrada remotamente, utilizando um modelo semelhante ao adotado durante o período de sessões virtuais da pandemia.
O registro remoto havia começado, segundo as informações reunidas no caso, em 9 de fevereiro de 2026. A possibilidade de Bual exercer o mandato à distância voltou a ser contestada posteriormente e, em maio, foi divulgada a informação, atribuída ao advogado Emerson Paxá, de que a Justiça teria suspendido a possibilidade de exercício remoto, criando uma sequência de decisões e procedimentos sobre a forma de participação do vereador.
A restrição física está relacionada às medidas cautelares impostas a Bual após a Operação Face Oculta, deflagrada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco), em 3 de outubro de 2025. Na operação, Bual foi preso preventivamente sob investigação de um suposto esquema de “rachadinha” em seu gabinete, no qual servidores comissionados seriam obrigados a devolver parte dos salários recebidos.
De acordo com as informações reunidas no procedimento, o gabinete mantinha entre 40 e 50 assessores, e a investigação apontou que servidores poderiam ser obrigados a devolver até 50% dos vencimentos. A apuração também identificou um núcleo de pessoas próximas ao vereador que concentraria os valores antes de seu eventual repasse, tendo Luzia Seixas Barbosa, chefe de gabinete, sido apontada como uma das principais responsáveis pela cobrança aos servidores.
Durante o cumprimento das medidas de busca e apreensão, foram encontrados R$ 390 mil em dinheiro vivo em um cofre, além de cheques que somavam mais de R$ 500 mil e passaportes. A Justiça também determinou o bloqueio de R$ 2,5 milhões em contas dos envolvidos, enquanto Bual foi autuado em flagrante por posse irregular de arma de fogo de uso permitido, conforme as informações reunidas no dossiê da investigação.
As investigações atribuíram a Bual suspeitas relacionadas aos crimes de organização criminosa, concussão e peculato, entre outras imputações mencionadas nos documentos reunidos para a apuração. A prisão preventiva foi posteriormente substituída por medidas cautelares, entre elas o monitoramento eletrônico e a proibição de acesso às dependências físicas da CMM, restrição que permanece no centro da discussão sobre sua participação remota nas atividades legislativas.
Em 21 de julho de 2026, o ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), analisou pedido de liminar apresentado pela defesa de Bual no Recurso em Habeas Corpus nº 242.904/AM. A defesa argumentou, entre outros pontos, que a manutenção das medidas seria desproporcional porque os servidores envolvidos na investigação haviam sido exonerados e, segundo a tese apresentada, isso reduziria o risco de novas práticas delitivas.
Benjamin, porém, indeferiu a liminar, mantendo naquele momento as medidas cautelares que restringiam o acesso físico de Bual à Câmara e determinavam o monitoramento eletrônico. A decisão de 21 de julho, conforme as informações reunidas para esta reportagem, não estabeleceu expressamente que o vereador deveria ou poderia exercer integralmente o mandato de forma virtual.

